Responsabilidade Ambiental Propter Rem
A proteção ao meio ambiente está salvaguardada no arcabouço constitucional, estando os infratores sujeitos às normas civis, penais e administrativas, concomitantemente, nos termos do art. 225, § 3º, da Constituição Federal, art. 4º, VII e art. 14, § 1º, ambos da Lei 6.938/81. Os danos causados à vegetação natural legalmente protegida configura conduta instantânea de efeitos permanentes, estendendo-se de modo continuado no decorrer do tempo, persistindo a responsabilidade quanto à obrigação de conservar o patrimônio ambiental, não se falando em prescrição. No que tange à vegetação, a obrigação de reparação...
