Contas de luz devem informar ao consumidor sobre direito de ressarcimento
As empresas concessionárias de energia elétrica atuantes no Estado terão o dever de publicar nas contas de luz dos consumidores informação sobre o direito de ressarcimento em caso de prejuízo decorrente de falta, queda ou aumento da tensão da energia elétrica. A medida passa a ser obrigatória em decorrência da lei nº 4.109, de 10 de novembro de 2011, sancionada pelo governador André Puccinelli. A lei foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE). Com a lei, nas faturas deverá constar a seguinte frase: É seu direito...


