MS: Justiça rejeita princípio da insignificância para furto de fios e padrão de energia
A Seção Criminal desta terça-feira (5), por maioria, negou provimento aos Embargos Infringentes nº 2010.33588-7 interpostos por L.G.B. contra o acórdão proferido pela 2ª Turma Criminal que deu provimento ao recurso do Ministério Público a fim de reformar sentença que havia absolvido o acusado com base no princípio da bagatela e determinar o recebimento da denúncia contra ele pelo crime de furto. Nos embargos, o réu requereu a manutenção do voto vencido, o qual mantinha sua absolvição com base no princípio da insignificância, pois ele teria devolvido o bem à...