Ladário

Ladarenses devem se atentar ao prazo para a regularização eleitoral

 

Eleitores que precisam tirar o título pela primeira vez ou aqueles que precisam transferir seu domicílio eleitoral e não fizer até o dia 9 de maio, não poderão ir às urnas em outubro para escolher seus candidatos em Ladário.

O prazo também é válido para aqueles que estão com o título cancelado, e também para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada, ou seja, com rampa de acesso, situada em andar térreo, ou ainda seções que possuam urnas com fones de ouvido.

Os eleitores ladarenses podem regularizar a situação no escritório da 50ª Zona Eleitoral, instalado na Casa da Cidadania, na Avenida 14 de Março, no centro do município. O atendimento ao público é realizado nas segundas, terças e quartas-férias, das 13 às 17 horas.

Além do título eleitoral, o escritório providencia a revisão, que normalmente é um pedido de segunda via do título para troca de seção eleitoral, e a transferência de zona eleitoral de qualquer outra cidade para Ladário. Os documentos pedidos para título eleitoral são o RG ou Carteira Profissional ou Certidão de Nascimento ou de Casamento; comprovante de residência e para os homens o Certificado de quitação de serviço militar ou Certificado de alistamento militar. Para a transferência, um documento de identidade e comprovante de residência.

 

Por: Domingos S. de Arruda