MS: Empresa de ônibus pagará dano moral a idosa
Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Turma Cível negaram provimento ao recurso de apelação movido por uma empresa de transporte coletivo interestadual contra uma passageira idosa. De acordo com os autos, a passageira U.G.S. teve que se deslocar até Campo Grande para um tratamento de saúde e, apesar de estar com os documentos pessoais e a carteira de gratuidade de passagem a idoso, foi informada no guichê da empresa de que não havia mais lugares reservados a idosos e, por isso, teria que pagar pela passagem de forma integral....

