Filho deve provar necessidade de receber pensão alimentícia após 18 anos
Em decisão unânime, os ministros da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entenderam que a pensão alimentícia deve ser paga até o filho completar 18 anos, mas que a partir dessa idade ele precisa comprovar a necessidade de continuar recebendo alimentos do pai. Eles decidiram retirar a obrigação do pagamento de pensão de um pai por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela argumentava que queria prestar concurso vestibular. No Tribunal de Justiça do Rio de...