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Liminar garante pagamento de revisão para 131 mil aposentados

 

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar obrigando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar, em até 90 dias, a revisão a cerca de 130 mil aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 2003 e limitado ao teto da época.

A liminar, do juiz Marcus Orione Correia, foi concedida a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo e estipula multa de R$ 500 mil por dia se não for obedecida.

A revisão, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2010, teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias. O INSS já demonstrou interesse em pagá-la, mas ainda não sabe quando e nem comentou a decisão.

O órgão pode recorrer.

AUMENTO

Cálculos da Advocacia-Geral da União apontam que o aumento médio no benefício desses segurados será de R$ 184,86. Eles também têm direito aos atrasados –diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos– no valor médio de R$ 11.586.

Segundo o procurador Jefferson Dias, autor da ação, a liminar garantirá economia. Como a decisão do STF só vale para ações que estão na Justiça, o cumprimento da liminar evitaria que 131 mil novos processos sejam abertos, dos quais já se sabe o resultado, já que os juízes são obrigados a seguir o Supremo.

“A decisão gera economia para a Justiça e para o INSS, que não vai precisar pagar honorários aos advogados”, disse.

O reajuste deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, segundo estimativa do Ministério da Previdência. O procurador Dias argumenta que, se o INSS não pagar a revisão e haver uma avalanche de ações, esse custo pode aumentar em até 30% apenas com o pagamento dos honorários –sem contar os custos do próprio ministério e da Justiça para dar andamento aos processos.

REVISÃO

A revisão é válida porque em duas ocasiões –em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004– o governo elevou o teto previdenciário (valor máximo pago como benefício pelo INSS) a um valor acima do que era pago, até então, aos segurados que recebiam esse valor.

Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$ 1.200. Entretanto, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$ 1.869,34, passou para R$ 2.400.

Quando o INSS vai calcular a aposentadoria do segurado, seu benefício é limitado ao teto, mesmo que a média de seus salários de contribuição, a base de cálculo para os benefícios, ultrapassse esse valor, devido à correção monetária.

O mesmo pode ocorrer para os aposentados que tiveram fator previdenciário maior que 1, o que eleva o valor do benefício.

Assim, esses segurados que tiveram o benefício limitado ficaram com uma espécie de “crédito” junto ao INSS, que não foi incorporado quando o teto foi elevado. O que o STF decidiu é que esse “crédito” deve ser repassado ao segurado sempre que o teto previdenciário for reajustado de forma independente dos benefícios.

Vale que O Juiz Marcus Gonçalves Orione, é o mesmo que, em dezembro de 2010, julgou inconstitucional o Fator Previdenciário, em ação promovida pelo SINDNAPI. E que a correção pelo teto foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro do ano passado e, desde então, o INSS não confirma se pagará o aumento no posto. A decisão favorável do Supremo pode beneficiar 131 mil aposentados e pensionistas que se aposentaram entre 1988 e 2003 e tiveram a média salarial limitada ao teto do INSS.

 

Por: Da Redação