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Concurso para Polícia Civil é autorizado após reivindicação do Sinpol-MS

 

Atendendo a reivindicação da categoria, o governo estadual autorizou a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos de Agente de Polícia Judiciária, para as funções de Escrivão de Polícia Judiciária e de Investigador de Polícia Judiciária. A medida visa reduzir o déficit atual de 620 servidores nestas funções.

Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do MS (Sinpol-MS), Giancarlo Miranda, o maior déficit está na função de escrivão. “Atualmente há 360 escrivães no Mato Grosso do Sul, o que não supre a necessidade de cerca de 600 em todo o Estado. É necessário aumentar o efetivo, mas também dar condições de trabalho ao policial civil com investimento no servidor e na infraestrutura”, destacou Giancarlo.

A Polícia Civil também apresenta déficit de 227 para os cargos de Agente de Polícia Científica e de 90 vagas para o de Perito Papiloscopista. “A Lei Orgânica da Polícia Civil estima que são necessários 300 Agentes de Polícia Científica, contudo hoje há somente 73. Sabemos que a Polícia Civil precisa de muito mais efetivo, pois quando esta estimativa foi feita, em 2005, a população do estado era menor”, afirmou o presidente.

As funções

Veja abaixo um resumo das atribuições das funções:

Escrivão: autuar, movimentar e participar na formação de inquéritos policiais, Termo Circunstanciado de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante, procedimentos especiais e administrativos, os atos de sua competência e demais autos procedimentais sob a presidência de autoridade policial; participar do levantamento de local de crime e orientar a execução de trabalhos relacionados a coleta de provas e produção de fotografias.

Investigador: registrar o boletim de ocorrências e, mediante determinação da autoridade policial, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas autorias, visando à instrução dos procedimentos legais, apresentando relatório de investigação circunstanciado; efetuar prisão em flagrante ou cumprir mandados expedidos pela autoridade policial ou judiciária competente; participar de levantamento em local de crime e interagir na execução de trabalhos relacionados à coleta de provas e produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações, em locais de infrações penais, onde quer que se faça necessário o emprego das técnicas nas investigações policiais, bem como concorrer na preservação do local. (Tamiris Barcellos, Assessora de Comunicação Sinpol-MS)

 

Por: Da Redação