Corumbá

Sancionada Lei que cria a Região do Taquari, no Pantanal corumbaense

 

Foi sancionada no último dia 17 de outubro, a Lei nº 2.598 que cria a Região do Taquari que era uma das sub-regiões do Pantanal corumbaense. O ato foi assinado pelo então prefeito Ruiter Cunha de Oliveira e publicado no Diário Oficial de Corumbá nº 1295, no dia 25.

De autoria do vereador Rufo Vinagre (PR), a Lei da Região do Taquari é importante para minimizar os impactos ambientais ocorridos a partir da década de 70, assegurando melhor qualidade de vida e a integração das populações ribeirinhas e tradicionais, que tanto prejuízo sofreram ao longo das últimas décadas, em virtude das inundações.

A Lei foi celebrada ontem, segunda-feira (12), na Câmara, por Rufo Vinagre. Ele agradeceu a decisão do ex-prefeito em sancionar a proposição e o vereador Evander Vendramini (PP) observou que este foi “um dos últimos atos de Ruiter como prefeito de Corumbá em reconhecimento à importância da região e dos povos tradicionais do Taquari”.

Rufo reafirmou que a Lei do taquari busca promover o ordenamento territorial da planície do Baixo Taquari, transformando-a no ‘Distrito do Taquari’, uma prioridade para realizar em suas áreas altas remanescentes, a Compensação de Reserva Legal, através da emissão das Cotas de Reserva Legal (CRA) previstas no novo Código Florestal de 2012.

A proposta foi amplamente debatida com proprietários da planície do Baixo Taquari, e com a Embrapa Pantanal que realizou estudos e delimitou esta área como uma sub-região do Pantanal, que resultou no documento “Inundações no Leque Aluvial do Rio Taquari”, que trouxe uma proposição clara e insofismável em suas considerações finais.

“O cone aluvial do Rio Taquari tem apresentado características singulares nas últimas décadas que a diferenciam das sub-regiões do Paiaguás e da Nhecolândia. Foi por isso que idealizamos esta proposta para que essa área seja considerada uma nova sub-região do Pantanal, a sub-região Cone Aluvial do Rio Taquari, ou sub-região do Taquari”, destacou.

Pela proposta, a Região do Taquari está limitada ao Oeste, pelo Rio Paraguai e Paraguai Mirim; ao Norte, pelo Corixão Vermelho, Vazante do Tendal e Corixão (Paiaguás); ao Sudeste, pelo Corixão (Nhecolândia), e ao Leste, onde se inicia a área, pela Fazenda São Gonçalo.

A Lei cita que as áreas inundáveis, consideradas inaptas para Emissão de Cotas de Reserva Ambiental, através do CAR, a partir de agora são consideradas prioritárias para recebimento de Prestação de Serviço Ambientais (PSA) mediante compensação monetária ou não, de insumos ou incentivos, baseados no princípio do provedor-recebedor, com projetos sociais para as populações tradicionais (ribeirinhos, moradores e agricultores familiares) como incentivo e ressarcimento destes atingidos pelos relevantes serviços ambientais prestados na limpeza das águas contaminadas no Rio Taquari.

“A água do Taquari chega em nossa região contaminada. Passa por um filtro natural, formado pela vegetação aquática, e chega ao Paraguai totalmente limpa, livre das impurezas, de agrotóxicos recebidos ao longo da bacia do Alto Taquari. A Lei que cria o ‘Distrito’ é uma forma também de preservar esta região, um potencial produto turístico, com suas águas cristalinas”, concluiu Vinagre. (Assessoria de Comunicação do Vereador)