Corumbá

Corumbá: GTRAN estabelece regras de circulação de veículos durante desfile

 

O Grupamento de Trânsito definiu as regras de circulação de veículos automotores que deverão ser cumpridas durante o desfile do dia 21 de setembro, em comemoração aos 234 anos de fundação de Corumbá. As informações foram divulgadas pelo tenente coronel PM Ubiratan de Oliveira Bueno, comandante da Guarda Municipal, estabelecidas após reuniões com representantes da Secretaria de Educação e Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal.

Ubiratan informou que as regras seguem as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, tais como documentação em dia, dos veículos e dos condutores; probição do transporte de pessoas em compartimento de carga (carroceria); uso do cinto de segurança, entre outras.

Regras

Todos os veículos automotores deverão estar com suas documentações em dia, tanto do veículo quanto do condutor, seus equipamentos de segurança devem estar em bom estado de funcionamento e dentro da validade prevista no CTB;

Será expressamente proibido transportar pessoas em compartimento de carga, assim como prevê o Artigo 203 inc. II do Código de Trânsito Brasileiro, logo, nenhuma pessoa irá desfilar em cima de carrocerias e compartimentos que não sejam aos destinados aos passageiros e motoristas, não havendo exceções;

As pessoas que pretendem desfilar em veículos automotores deverão estar usando o cinto de segurança do veículo, não excedendo o limite de passageiros do veículo, assim como prevê os artigos 167 e 231 inc. VII do CTB, respectivamente;

Os veículos deverão estar com seus para-brisas sem nenhum tipo de objeto impedindo a visualização do condutor, o mesmo deverá se locomover com o veículo em velocidade de segurança e dirigir com o máximo de atenção como prevê os artigos 230 inc. XVI e 169 do CTB, respectivamente;

Os veículos que estiverem participando do evento deverão manter distância de segurança das pessoas ou veículos que estiverem à frente, assim como distância de segurança do público, orientamos as escolas para que não disponham pelotão de crianças para desfilarem em frente aos veículos e busquem colocar uma pessoa adulta para andar ao lado do veículo para auxiliar o condutor na preservação destas distâncias de segurança, conforme artigo 192 do CTB;

Veículos de propulsão humana (carros alegóricos) deverão atender aos requisitos do Corpo de Bombeiros e não poderão transportar pessoas em seus compartimentos;

Todos os veículos e condutores deverão atender os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, seus decretos e resoluções, dessa forma estarão garantindo a segurança no trânsito desses veículos antes, durante e pós-desfile.

 

Por: Da Redação