Ladário

Ladário: Entra em vigor Emenda à Lei Orgânica que altera atribuições da Guarda Municipal

 

A Emenda à Lei Orgânica nº 23 de 22 de abril de 2025, de autoria do presidente do Legislativo ladarense, vereador Jonil Junior Gomes Barcellos, que altera as atribuições da Guarda de Ladário, já esta em vigor no município. A proposta foi aprovada por unanimidade em dois turnos na Casa de Leis e publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira, dia 02 de maio.

A Emenda nº 23/2025 atualiza o artigo 77 da Lei Orgânica e visa respeitar recente decisão do STF – no julgamento do Recurso Extraordinário 608.588, que estabeleceu que os municípios podem criar leis para que as Guardas Municipais atuem em segurança urbana. Com essa decisão, as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e sem exercer funções investigativas. Além disso, sua atuação estará sujeita ao controle externo do Ministério Público.

“A atualização do artigo 77 da Lei Orgânica, amplia o papel da Guarda Municipal na segurança pública, permitindo uma atuação mais integrada e colaborativa com as demais forças de segurança, sempre respeitando os limites constitucionais e legais estabelecidos”, explicou Jonil.

Vereador Jonil Barcellos no plenário da Câmara Municipal de Ladário (Foto: Pérola News)

Confira na íntegra a nova redação do artigo 77 da Lei Orgânica de Ladário:

Art. 77 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, será exercida pelo Município por meio de sua Guarda Municipal, conforme o disposto no artigo 144, §8º, da Constituição Federal, com as seguintes atribuições:

I. Policiamento ostensivo e preventivo de segurança;

II. Proteger os bens, serviços e instalações do município, garantindo a integridade do patrimônio público municipal;

III. Exercer ações de policiamento preventivo comunitário, promovendo a mediação de conflitos e garantindo a segurança dos cidadãos nos espaços públicos municipais;

IV. Auxiliar as forças de segurança pública estadual e federal, respeitadas suas atribuições, atuando de forma complementar para a manutenção da ordem pública e proteção da população;

V. Colaborar com a fiscalização municipal, especialmente no controle do comércio irregular, posturas municipais e preservação ambiental, sempre em conformidade com a legislação vigente;

VI. Adotar medidas de prevenção à violência, por meio de programas educativos e sociais, promovendo campanhas de conscientização e aproximação com a comunidade;

VII. Utilizar equipamentos e técnicas adequadas para o desempenho de suas funções, respeitando os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana;

VIII. Promover a capacitação continuada de seus integrantes, garantindo que suas ações estejam alinhadas com os direitos humanos, o uso progressivo da força e os preceitos constitucionais.