Ladário

Em Ladário, Projeto de Lei visa impedir reajuste de tributos municipais sem realização de Audiência Pública

 

Jonil Junior Gomes Barcellos, vereador do PTB de Ladário, apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Ladário, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública, pelo poder público municipal, para o reajuste da base de cálculo e alíquota dos tributos municipais.

Conforme o projeto, antes de determinar o reajuste da base de cálculo e a alíquota dos tributos municipais, o Poder Público Municipal fica obrigado a realizar audiência pública em que deverão ser expostos e debatidos os motivos técnicos justificadores da medida.

O texto explica que a audiência pública será um instrumento de acesso à informação e de participação dos administrados na condução da política do serviço público, conforme prevê o artigo 37, §3° da Constituição Federal e a Lei nº 12.527(Lei de Acesso à Informação).

Além disso, na audiência pública poderá participar qualquer cidadão, sendo
obrigatória a divulgação mediante edital publicado no Diário Oficial do Município, sem prejuízo do uso de outros meios de comunicação e divulgação, obedecido o prazo mínimo de 10 dias úteis.

“O objetivo principal do projeto, não é apenas conferir maior transparência às ações do Poder Público, mas também promover maior eficácia da informação, para que não haja exclusão da sociedade sobre assuntos financeiros de interesse público. A ferramenta da audiência pública é um dos mecanismos de controle e participação social na Administração Pública, franqueando ao cidadão a possibilidade de influenciar na tomada de decisão por meio de uma postura ativa, garantindo exercício da cidadania pela manifestação democrática”, disse o parlamentar.

O vereador ainda falou sobre a legalidade do projeto, “essa discussão já foi tema de discussão no STF, e quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente”, finalizou o vereador.