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Puccinelli publica indicação de Arroyo para o TCE, mesmo com parecer contrário do órgão

 

O governador André Puccinelli (PMDB), que entrega o cargo daqui a uma semana, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (24), véspera de Natal, a nomeação do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) para a vaga de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Um presente para o republicano que disse que “sonhava” com a função.

Na publicação, o governador se diz “ancorado nas razões expostas pela Procuradoria-Geral do Estado” e “nos documentos existentes nestes autos, e ainda, ante ao fato de que inexiste declaração de nulidade, por parte do Poder Judiciário, dos atos praticados pelo Poder Executivo”. Na prática, Puccinelli afirma que a anulação da aposentadoria pedida pelo TCE ainda não foi julgada pela Justiça.

“Por tais razões, determino que seja expedido o ato de nomeação do Senhor Antônio Carlos Ribeiro Arroyo para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral para assinatura e posterior publicação”, diz o documento.

Apesar da nomeação de Arroyo, sua ida para o TCE pode enfrentar problemas, uma vez que a própria Corte Fiscal já considerou nulo o pedido de aposentadoria enviado ao governador pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral.

O Tribunal alega que como interessado na causa e presidente em exercício do órgão, Cabral não poderia assinar seu próprio pedido de assinatura, além do mais, tal solicitação ainda estaria aguardando conclusão no gabinete de seu substituto legal, o conselheiro Ronaldo Chadid, que ainda não deu parecer final no caso.

Diante disto, reunidos em sessão os conselheiros declararam a nulidade do ato de aposentadoria do colega e colocaram em xeque a decisão de Puccinelli.

Juristas ouvidos pelo Jornal Midiamax e o próprio governador eleito, Reinaldo Azambuja (PSDB), acredita que a questão deve mesmo ir para na Justiça, tão logo tenha fim, no começo de janeiro, o recesso forense. (Midiamax)

 

Por: Da Redação