O Diário Oficial do Estado trouxe publicada hoje, dia 19 de maio, a lei 4.024, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que obriga a Enersul (Empresa Concessionária de Energia Elétrica) a disponibilizar locais para pagamento da conta de energia elétrica, conforme critério populacional. Pela legislação, as concessionárias de serviço público de transmissão e distribuição de energia devem oferecer aos consumidores locais descentralizados e próximos as suas residências para a quitação do débito. “Queremos facilitar a vida das pessoas garantindo mais opções para o pagamento da conta de energia”, enfatiza o parlamentar.
De acordo com a norma, os postos de pagamento poderão funcionar em agências bancárias, casas lotéricas e demais estabelecimentos comerciais credenciados tendo como critério o número de habitantes. A legislação determina que em regiões com população entre 10 mil e 30 mil habitantes deverão existir, no mínimo, dois locais de recebimento, e acima de 30 mil, no mínimo, três postos.
O parlamentar explica que a iniciativa surgiu do apelo da população, que tem enfrentado dificuldade para realizar o pagamento da conta de energia. “Fui abordado por uma senhora que me relatou que precisa se deslocar vários quilômetros de sua casa para fazer o pagamento”, conta.
A lei, publicada hoje, foi promulgada pela Assembleia Legislativa após os deputados rejeitarem por unanimidade, na semana passada, o veto do governador André Puccinelli à iniciativa e tem aplicação imediata. Em caso de descumprimento, a Enersul pode receber multa diária de R$ 5.000 UFERMS, ou seja, R$ 79.050,00.
Por: Da Redação