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Justiça decide que Mato Grosso do Sul pode cobrar ICMS no comércio não presencial

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu que o Estado pode exigir de empresas estabelecidas em outros estados que fazem vendas não presenciais a consumidores sul-mato-grossenses, o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O reconhecimento do direito do Fisco Estadual ao tributo consta de Decisão de Mérito em Acórdão do Órgão Especial do TJ que julgou mandado de segurança de uma empresa de comércio eletrônico contra a tributação.

A decisão saiu nesta quarta-feira (24) e ainda vai ser publicada no Diário Oficial da Justiça. O julgamento favorável contempla diversas formas de venda não presenciais – comércio pela Internet, de showroom, telemarketing, representação comercial. O Tribunal entendeu que fazer a venda em Mato Grosso do Sul, mesmo que de forma não presencial, significa uma operação local, portanto, passível de tributação pela Fazenda estadual, como é de competência do Estado.

No resultado do julgamento, o Tribunal, além de ratificar a legalidade da cobrança, deixa claro que o recolhimento não caracteriza uma bi-tributação, e sim o exercício da competência tributária do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, o caminho correto para as empresas promoverem esse tipo de venda é se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda, de forma a garantir o recolhimento do tributo no ato da compra pelo cliente. Se essa regularização junto ao fisco não acontecer, a mercadoria vai passar por fiscalização, sendo retida pelo tempo necessário à regularização, e a empresa que vai ser tributada, no mínimo, como contribuinte eventual.

Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda estima em cerca de R$ 43 milhões o prejuízo sofrido pelo Estado em 2011 com a sonegação de imposto no e-commerce. Até 2014, essa perda de receita para o Estado, e consequentemente para o cidadão sul-mato-grossense, poderia chegar a mais de R$ 400 milhões.

 

Por: Da Redação