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Empreendimentos hidrelétricos podem causar danos irreparáveis ao Pantanal

 

Assoreamento provocado por hidrelétrica no Rio Correntes, em MS

Ministério Público Federal e Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendaram ao Ministério do Meio Ambiente a realização de Avaliação Ambiental Estratégica na Bacia do Alto Paraguai, com o objetivo de mensurar os impactos ambientais decorrentes da exploração intensiva do potencial hidrelétrico no planalto que circunda a planície pantaneira.

A suspensão dos licenciamentos ambientais em Mato Grosso do Sul e Mato grosso justifica-se pela necessidade de interromper a expansão dos empreendimentos antes que danos mais graves sejam causados ao pantanal. A Bacia Hidrográfica do Paraná, da qual faz parte a Sub-Bacia do Alto Paraguai, é a mais explorada do país para geração de energia, com índice de utilização de 73% em relação ao potencial inventariado.

Laudo da Câmara Técnica do Ministério Público Federal catalogou 114 empreendimentos previstos para a Bacia do Alto Paraguai (44 em operação, 47 em aprovação/análise e 23 inventariados), além de outros 23 estudos de inventário ainda em andamento. Caso implantados todos esses empreendimentos, o laudo registra a “indiscutível possibilidade de que o hidrograma geral da cheia pantaneira e outros parâmetros de relevante importância para o equilíbrio ambiental exercido pelo Pantanal possam ser alterados”.

Sustentabilidade

As medidas determinadas pelos Ministério Público objetivam estabelecer os limites de sustentabilidade ambiental da exploração do potencial energético da Bacia, assegurando a preservação do bioma pantaneiro, classificado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera. “Em função da sua fragilidade e do grau de impactos que vem sofrendo, é possível considerar o Pantanal em estado ameaçado de conservação”.

O estado brasileiro também não cumpriu o compromisso reafirmado na última Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas de preservar pelo menos 10% do Pantanal. Atualmente, apenas 4,07% do território do Pantanal está protegidos em Unidades de Conservação, sendo 2,22% em unidades de proteção integral e 1,85% em unidades de uso sustentável.

Os impactos atingem potencialmente regiões em outros países, como Bolívia e Paraguai, o que também contraria a Convenção sobre Diversidade Biológica, em que o Brasil assumiu a “responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional”.

A solução proposta é a elaboração de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em toda a Bacia do Alto Paraguai (BAP). A diferença entre a Avaliação Ambiental Estratégica e as avaliações convencionais é que ela leva em consideração os impactos cumulativos dos empreendimentos. Assim, os estudos para instalação de uma nova usina em um rio que já possua uma barragem, por exemplo, deverão somar o impacto já existente com os impactos do novo empreendimento.

Atualmente, o licenciamento ambiental de um projeto é concedido a partir de avaliações do impacto ambiental apenas para um dado empreendimento. Já a AAE permite a identificação, o mais cedo possível, dos efeitos cumulativos e das alterações de grande escala. A vantagem é que ela compatibiliza a geração de energia com a conservação da biodiversidade e a manutenção do equilíbrio ecológico do bioma pantanal.

O texto da recomendação afirma que “é impossível que diferentes estudos que contemplem os projetos de geração isoladamente consigam fornecer as respostas aos questionamentos que hoje são apresentados pela sociedade quanto à manutenção/conservação do bioma Pantanal face ao desenvolvimento econômico da região”.

Foram expedidas recomendações para o Ministério do Meio Ambiente, Ibama e os órgãos ambientais de Mato Grosso do Sul (Imasul) e Mato Grosso (Sema). O acatamento da recomendação deve ser comunicado em até 45 dias.

Avaliação Ambiental Estratégica

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um tipo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), prevista como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiental (PNMA – Lei n.º 6.938/81, art. 9º). É instrumento necessário para a avaliação de impactos cumulativos e sinérgicos de múltiplos empreendimentos instalados em um mesmo ecossistema.

A AAE surge da necessidade de assegurar na gestão dos recursos ambientais a consideração dos três objetivos da sustentabilidade: o crescimento econômico, a equidade social e a proteção ambiental. (PMF)

 

Por: Da Redação