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Comissão do Senado aprova recursos do petróleo para saúde infantil e educação

 

O projeto aprovado (PLS 280/13) nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB), altera a lei que criou o Fundo Social do pré-sal para permitir que recursos da exploração de petróleo possam ser destinados à educação básica e à saúde pública infantil.

A proposta recebeu parecer favorável do relator na CAS, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), e garante a transferência dos valores arrecadados com os chamados bônus de assinatura, definidos nos contratos de partilha de produção de blocos exploratórios de petróleo e gás natural na área do pré-sal.

O autor do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) defende que a renda dos recursos não renováveis são finitas e que as ações devem priorizar a saúde e a educação infantil.

A legislação atual já direciona os recursos da camada pré-sal para educação e saúde pública, de forma geral, mas garante somente a transferência de uma parcela desses bônus, sem definir valores.

Os parlamentares dos partidos da base de apoio ao Governo alegaram que, além da atual lei já prever os recursos do Fundo Social para as áreas de saúde e educação, a prioridade da aplicação dos recursos será definida pelos ministérios.

Apesar disso, o projeto foi aprovado por unanimidade na CAS, depois que o senador Moka defendeu a aprovação da proposta. “Estes argumentos devem ser levado à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde o texto também será votado. Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais não podem barrar um projeto desta natureza”, concluiu o presidente.

A matéria ainda será analisada em decisão terminativa pela CAE antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Novas regras para farmácias

O Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 41/93 pretende regulamentar a assistência farmacêutica em todo o país e garante a presença permanente de um farmacêutico nos estabelecimentos. O novo texto altera a Lei 5991/73, de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos e classifica as farmácias, segundo sua natureza, em farmácia sem manipulação ou drogaria e farmácia com manipulação.

Relatada na CAS pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta determina as farmácias de qualquer natureza deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários para a conservação adequada de vacinas, por exemplo, e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária. As mesmas exigências passam a valer para as farmácias instaladas em unidades hospitalares e de uso exclusivo.

O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas do farmacêutico e, caso haja o desligamento do farmacêutico, o estabelecimento deverá contratar outro profissional no prazo máximo de 30 dias.

O substitutivo impõe alguns procedimentos, como notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas e intoxicações decorrentes do uso de determinado medicamento e estipula um prazo de três anos para que outras unidades fornecedoras de medicamentos se transformem em farmácia. As farmácias terão que se adequar à nova lei e um ano, depois da publicação da nova lei.

“O objetivo do projeto apresentado há 20 anos é oferecer ao usuário o direito de chegar a um estabelecimento que presta assistência farmacêutica e de saúde e poder ser atendido por um profissional habilitado”, explicou o presidente da CAS ao ressaltar que a maior causa de intoxicação no Brasil é pelo uso inadequado de medicamentos.

Atualmente, a Lei 5.991/1973 exige a presença de “técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia”, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento e admite a substituição por “prático de farmácia” ou “oficial de farmácia”, nos locais onde falte o profissional.

A CAS aprovou também um requerimento para votação em regime de urgência pelo plenário do Senado.

 

Por: Da Redação