As novas legislações que reconhecem o perigo do benzeno, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono nos combustíveis para a vida de frentistas e outros profissionais que trabalham em postos de combustíveis tem facilitado a aposentadoria especial desses profissionais quando atingem 25 anos de trabalho. Foi o que aconteceu esta semana com mais um frentista de Campo Grande, Silvio Batista Borges, que conseguiu aposentadoria integral (100%) retroativa a maio de 2015, com juros e atualização monetária, conforme decisão do juiz federal Renato Toniasso, na quarta-feira (9).
A decisão foi comemorada com festa no Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis Derivados de Petróleo de Mato Grosso do Sul – Sinpospetro/MS, cuja Assessoria Jurídica tem trabalhado muito nos últimos anos, primeiro para que a justiça reconhecesse as condições especiais desses profissionais, que são expostos a produtos nocivos à sua saúde e depois, para que os processos tivessem tramitações céleres na justiça.
“Frentistas e outros profissionais de postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul que estiveres prestes a completar 25 anos de trabalho no setor devem procurar o seu sindicato para que possamos dar entrada no processo de aposentadoria. É um direito de todos essa conquista”, afirma José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis Derivados de Petróleo do Mato Grosso do Sul).
O sindicato ao longo de décadas, sempre lutou por essa conquista, fazendo exigências de documentos especiais dos postos de combustíveis em relação aos empregados, para que, juntados, facilitassem esse momento da aposentadoria. Além disso, as autoridades têm reconhecido o perigo para esses profissionais trabalharem com produtos como gasolina, álcool e diesel que possuem em sua composição hidrocarbonetos e outros compostos de carbono e o mais terrível de todos: o benzeno, que pode provocar câncer e até matar.
De acordo com o Sinpospetro/MS, a mais recente decisão do governo em favor dos trabalhadores foi a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Nº 1109 de 21/09/2016 em que finalmente reconhece os perigos do benzeno e determina alguns procedimentos de segurança, que devem ser tomados pelos postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul e de todo País.
“Essa portaria é resultado de nossa luta de décadas em benefício dos trabalhadores”, afirma José Hélio da Silva. Ela (portaria) especifica também alguns cuidados e recomendações aos trabalhadores e dá prazo para que os postos se adequem aos itens da nova lei.
PORTARIA
Aos trabalhadores em postos revendedores de combustíveis (PRC) com atividades que impliquem em exposição ocupacional ao benzeno, de acordo com a Portaria Nº 1109 de 21/09/2016 do TEM, serão fornecidos, gratuitamente, pelo empregador, uniforme e calçados de trabalho adequados aos riscos. A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal.
O empregador deverá manter à disposição, nos postos de combustíveis, um conjunto extra de uniforme, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos.
É responsabilidade do empregador só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho (SST) previstas nessa nova lei.
Os postos devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições desta norma e interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para a sua segurança ou saúde.
Aos trabalhadores, cabe a responsabilidade de zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados pela exposição ao benzeno, e comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerem representar risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou para a de terceiros.
Os empregados não podem também utilizar flanela, estopa ou tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos, conforme previsto no item 9.7 da nova portaria, pois isso pode provocar a contaminação pelo benzeno e outros subprodutos, nocivos à saúde humana, contidos nos combustíveis.
Devem também usar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI apenas para a finalidade a que se destinam, responsabilizando-se pela sua guarda e conservação, devendo comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso, bem como cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no PCMSO (Programa de Controle de Saúde Ocupacional).
Os postos de combustíveis devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.”
Por: Da Redação