Corumbá

Sanesul garantiu viabilidade de água e esgoto para o Casa Nova

 

Em ofício de 18 de outubro de 2007, a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) afirmou haver viabilidade para implantação e operação dos serviços de água e esgoto no conjunto PAC-Casa Nova, a ser construído no bairro Guatós, em Corumbá, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O documento, encaminhado ao prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) e contendo os termos Viabilidade de Esgotamento Sanitário e Viabilidade de Fornecimento de Água, foi a garantia para que a Caixa Econômica Federal aprovasse a liberação dos recursos para as obras do empreendimento de 800 moradias, das quais apenas 272 foram entregues.

A Prefeitura de Corumbá esclarece, portanto que não procedem as declarações dadas pela empresa à imprensa de que teria informado o Município da indisponibilidade de abastecimento de água e esgoto naquele conjunto antes do final de 2012. O primeiro termo diz: “A SANESUL tem condições de receber o esgoto sanitário do Programa Casa, pois a área se encontra dentro do projeto de ampliação previsto no PAC na região a ser atendida pela ETE Maria Leite, com previsão para operação a partir de 2009”. Já o segundo termo afirma: “A SANESUL tem condições de fornecer água potável na vazão necessária para o atendimento do empreendimento supracitado”.

Desde a assinatura do compromisso, foram descumpridos todos os prazos acertados entre a Prefeitura e a empresa para o atendimento do conjunto pelos serviços de água e esgoto, cujas últimas unidades estão em fase de conclusão, o que impossibilita a ocupação das moradias por outras 528 famílias. Dessa forma, o Município prossegue cobrando que a Sanesul priorize o atendimento urgente ao conjunto PAC-Casa Nova – e não apenas no final de 2012, como têm afirmado seus dirigentes -, já que, sem água e esgoto, casas já prontas ou em conclusão continuam sem condições de moradia, uma vez que seus projetos não previam fossas sépticas.

Quanto à afirmação da Sanesul de que o local escolhido pelo Município inviabilizaria o atendimento no tempo adequado e a contento das residências, o entendimento da Prefeitura é de que não cabe a uma empresa concessionária de serviços públicos determinar onde ela deve ou não construir casas. Esta é uma decisão técnica e política do Poder Público municipal, por meio de seus instrumentos de organização urbana, tais como o Plano Diretor e os códigos de obras e postura, embasada em estudos urbanísticos e fundiários. À concessionária cabe, portanto, atender a demanda de seu contratante, ou seja, do Município. (Assessoria de Comunicação Institucional)

 

Por: Da Redação