Por meio de liminar, o Poder Judiciário reconheceu inconstitucional a convocação do prefeito Ruiter Cunha de Oliveira à depor na CPI da Decoada na Câmara Municipal de Corumbá.
A decisão foi dada pelo juiz Emerson Ricardo Fernandes. Conforme despacho, a decisão do magistrado esta amparada na Lei Orgânica do município, onde o prazo para convocação de secretários, autoridades do mesmo nível e servidores é de 30 dias, o que não foi observado pela comissão da CPI.
A Operação Decoada foi deflagrada no dia 31 de maio pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Ministérios Públicos Federal e Estadual para investigar indícios de irregularidades na Prefeitura Municipal de Corumbá.
Por: Douglas Assad Arruda