Termina nesta quinta-feira (30), o prazo para os prestadores de serviços de Corumbá efetuar o credenciamento e recadastramento na Prefeitura Municipal, em cumprimento ao decreto nº. 922, de 31 de maio de 2011, que instituiu e regulamentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Após preencher o cadastro, o prestador de serviços deve imprimir o documento e entregá-lo no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na Rua Frei Mariano, 650, juntamente com o contrato social, cópia do RG e procuração, se necessário.
A partir do credenciamento, ele receberá uma senha para ter acesso ao sistema e efetuar o recadastramento on-line para atualização dos dados cadastrais do órgão fazendário. Depois de preenchido o documento e verificadas as possíveis pendências, o contribuinte deverá enviar o formulário para imprimir o protocolo. O recadastramento é obrigatório a todos os contribuintes, independentemente de serem prestadores ou tomadores de serviços. O não credenciamento para emissão de NFS-e no prazo estabelecido sujeita o prestador à multa prevista na legislação tributária do Município.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica chega para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias relativas à emissão de notas fiscais de serviços, a conservação e escrituração de documentos fiscais. De acordo com o secretário municipal de Finanças e Administração, Daniel Martins Costa, o instrumento é necessário para acompanhar as evoluções tecnológicas, oferecer agilidade nas operações e redução de custos operacionais. Os serviços estão disponíveis no endereço eletrônico http://nfse.corumba.ms.gov.br. A emissão da NFS-e somente será permitida após finalização do recadastramento.
O prestador de serviços pessoa física que desejar emitir NFS-e, mas que não estiver inscrito no Cadastro Mobiliário do Município como profissional autônomo, deverá realizar previamente o seu registro no Cadastro de Pessoas do Município e, posteriormente, realizar o seu credenciamento na Prefeitura para emissão do documento eletrônico. Daniel informa que a autorização para emissão da NFS-e somente será concedida pela Secretaria de Finanças e Administração após os contribuintes realizarem o prévio credenciamento e o recadastramento para a emissão do documento eletrônico.
O cadastramento e recadastramento dos prestadores de serviços que possuírem certificado digital serão realizados por meio do software mantido pelo Município no mesmo endereço eletrônico. Quem for obrigado a emitir a nota fiscal eletrônica e não possuir certificado digital, deve também realizar o seu credenciamento e o recadastramento no site. Em seguida, o representante legal da pessoa jurídica ou seu mandatário deverá comparecer ao CAC para receber a senha de acesso ao sistema emissor da NFS-e.
A documentação necessária para esta operação é a seguinte: protocolo de solicitação de autorização para emissão de NFS-e, emitido pelo sistema na Internet; Contrato Social ou Estatuto que evidencie o representante legal do contribuinte ou ata de reunião ou de assembléia que elegeu o representante legal do contribuinte; procuração com firma reconhecida do representante legal do contribuinte, se a pessoa que comparecer ao atendimento da Secretaria de Finanças e Administração não for o representante legal, e documento de identificação com foto da pessoa que for receber a senha. (PMC)
Por: Da Redação