Corumbá

Câmara aprova reajuste de servidores do Poder Executivo por unanimidade

 

Os vereadores corumbaenses aprovaram ontem, quarta-feira, 12 de dezembro, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar que concede reajuste de remuneração aos servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá.

Com a decisão, os servidores tiveram seus vencimentos reajustados em 4,08% referente ao período de maio de 2016 a abril de 2017, e em 2,76%, calculados sobre o vencimento reajustado, referente ao período de maio de 2017 a abril de 2018.

O reajuste está sendo concedido a todos os servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, conforme data base apurada tendo como referência a inflação verificada no período, de acordo com o IPCA/IBGE.

Na mensagem encaminhada à Câmara Municipal, o prefeito Marcelo Iunes acentuou que o reajuste referente ao período de maio de 2016 a abril de 2017, foi creditado aos servidores na forma de abono estabelecido pela Lei Complementar nº 206, de 27 de junho de 207, devendo ocorrer apenas a atualização de valores no vencimento das categorias.

Além disso, o Projeto de Lei Complementar prevê que o índice de reajuste estabelecido se aplica aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, conforme o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Caberá agora ao Poder Executivo estabelecer, mediante decreto, a forma de pagamento do reajuste referente ao período de maio de 2017 a abril de 2018, a ser paga em parcelas no exercício de 2019.

Alteração

Além do reajuste, o Projeto de Lei Complementar altera também a Lei Complementar nº 85, de 26 de outubro de 2005. Dessa forma, o parágrafo 2º do artigo 26 passa a vigorar com a seguinte redação: “O adicional de produtividade da saúde será aferida com base na avaliação de desempenho coletiva e ou individual, conforme regulamento específico aprovado por ato do Prefeito Municipal, será concedido com base no índice denominado ponto, e seu valor fica limitado em até cem por cento do vencimento do servidor”.

Outra mudança foi no inciso VI do artigo 36 que passou a vigorar com a seguinte redação: “Indenização por plantão de serviço, para indenizar o desgaste e cansaço físico pelo trabalho realizado com excesso de carga horária e ou prestado em horário noturno, em escalas de serviços cumpridos em dias normais ou sem expediente na Prefeitura, em valor vinculado às horas trabalhadas, conforme condições e requisitos definidos em regulamento específico”.

Já o artigo 42 passa ter a seguinte redação: “A indenização por plantão de serviço será paga ao servidor que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária normal, fora do seu expediente diário ou escala de serviço, por período certo e com carga horária pré-estabelecida”.

Além disso o parágrafo 1º do mesmo artigo também tem nova redação: “A indenização por plantão remunera a prestação de serviço extraordinário e não poderá ser pago concomitantemente com qualquer verba de mesma natureza e fundamento”. (Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara)