Péssimo estado de conservação, equipamentos quebrados, descumprimento da jornada de trabalho, falta de materiais e medicamentos, armazenamento inadequado de produtos, obras inacabadas que dificultam o atendimento. Irregularidades como essas são frequentes nas Unidades Básicas de Saúde de Corumbá.
Para resolver definitivamente a questão, o Ministério Público Federal propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com base em diversas inspeções realizadas em 2010 e 2011. O Município, a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde assinaram o termo e se comprometeram a tomar providências para melhorar as condições de atendimento à população.
Em 2009, o MPF já havia proposto um outro TAC, que a Prefeitura recusou-se a assinar. Foram ajuizadas, então, duas ações civis públicas em agosto do mesmo ano. Após isso, o MPF constatou algumas melhorias, mas não o suficiente para sanar os problemas das unidades de saúde.
Irregularidades
Na última inspeção realizada pelo MPF foram visitados 11 postos de saúde, tanto urbanos como rurais, e em alguns deles o estado de conservação ainda era alarmante. Os pacientes são atendidos em prédios com dimensões e condições inadequadas e mal conservados. Em algumas unidades não há salas específicas para vacinação. Há falta generalizada de ventilador ou ar condicionado. Permanece o descumprimento da jornada de trabalho por parte dos profissionais da saúde, especialmente os médicos.
Verificaram-se inclusive alguns problemas de acessibilidade. Há ruas sem calçamento ou com defeito, degraus na entrada de unidades e banheiros que não são adaptados.
Os prédios que estavam em reforma também trouxeram transtornos aos pacientes, que necessitavam buscar unidades distantes para serem atendidos, por período muito superior ao inicialmente previsto, em virtude do grande atraso na conclusão de algumas obras.
Faltavam medicamentos, seringas, lençóis, materiais de limpeza e de proteção aos funcionários. Os que estavam em estoque muitas vezes eram mal armazenados em banheiros ou em locais inapropriados.
Além disso, não há ainda um controle efetivo de frequência dos profissionais da saúde. Sem fiscalização, a jornada de trabalho acaba não sendo cumprida. Na maioria dos postos faltavam médicos para atender a população.
Em unidades em assentamentos rurais de Corumbá, cargos de agentes comunitários de saúde estão vagos há mais de dois anos e faltam medicamentos básicos como analgésicos.
Unidades não têm registro eletrônico de ponto
Nas unidades de saúde, o TAC prevê a conclusão de obras; novas instalações em alguns casos; implantação de salas de vacinação; instalação de aparelhos de ar-condicionado; aquisição de computadores, notebooks e impressoras; disponibilização de acesso à internet; suprimento de todas as necessidades de materiais, insumos e medicamentos e a implantação efetiva de ponto eletrônico para controlar as horas de trabalho dos profissionais da saúde.
Já o Conselho Municipal de Saúde deverá realizar inspeções mensais nas Unidades Básicas de Saúde de Corumbá e acompanhar o encaminhamento dado às sugestões e reclamações dos usuários. O acordo também estabelece que o Município deverá dotar o Conselho de condições materiais (equipamentos de informática, veículo, instalações etc.) e de pessoal para que esse órgão de controle social possa cumprir sua missão legal.
A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde devem realizar a maioria dos compromissos acordados em, no máximo, 120 dias, a partir da assinatura do termo. Nos casos de reforma ou mudança de Unidade Básica de Saúde para novo local, os prazos se estendem até o final de 2012. As obrigações assumidas pelo Conselho Municipal de Saúde devem ser realizadas imediatamente.
O acordo, agora, será encaminhado à Justiça Federal de Corumbá, para homologação.
TAC
Como medida extrajudicial, o TAC é um dos instrumentos utilizados pelo Ministério Público para resolver um problema sem que seja necessário levá-lo à Justiça. Quando ele é assinado, as partes se comprometem a cumprir determinadas condicionantes. Se isso não acontece, o Ministério Público pode pedir execução do TAC para o juiz obrigar as partes ao cumprimento. (MPF)
Por: Da Redação