Tempo máximo de espera nas filas dos bancos deve ser informado aos consumidores
Os bancos, financeiras, e empresas de cobranças extrajudiciais terão de fixar em local e em tamanho visível, cópia da lei nº 2.085, de 16 de fevereiro de 2000, referente ao tempo máximo de espera para atendimento à população, e também adesivo indicativo com o número de disque-denúncia do Procon do Estado (151). Os estabelecimentos que não se adequarem às exigências serão multados em 70 (setenta) Uferms, o que calculado nos dias atuais seria em torno de R$ 1,089,00. Essa medida deverá ser cumprida pelas instituições financeiras em decorrência da lei...

