Justiça concede aposentadoria especial a empregado em posto de combustível
A justiça acatou o pedido do frentista Orlando de Carvalho Hoffmann, que requereu o benefício de aposentadoria especial, por trabalhar em postos de combustíveis, manipulando produtos químicos (combustíveis) à base de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. A decisão foi tomada pelo juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, do Juizado Especial Federal Previdenciário da 3ª Região. Ele deu prazo de 15 dias para que o INSS implante o benefício de aposentadoria especial em favor do trabalhador que atuou durante25 anos e 22 dias dentro do critério de “condições especiais”, estabelecidos em...
