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Aposentadoria especial para pessoas com deficiência

 

A Constituição Federal já previa um benefício diferenciado aos portadores de deficiência, sendo que somente agora, com a sanção da Lei Complementar n. 142, esse beneficio se tornou realidade.

A lei sancionada no dia 09 de maio de 2013, reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência.

Com esta nova lei, as pessoas portadoras de deficiência grave terão sua aposentadoria concedida com apenas 25 anos de contribuição, para os homens e 20 anos para as mulheres, no caso de deficiência moderada o tempo de contribuição para os homens passa para 29 anos e 24 anos para as mulheres. Já para as pessoas portadoras de deficiência leve não houve qualquer alteração no tempo de contribuição ou da idade. Em relação a aposentadoria por idade, os homens poderão se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo minimo de contribuição de 15 anos e comprovada a deficiência por igual período. O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Após a sanção da Lei Complementar n. 142, o Poder Executivo tem 06 meses para regulamentar os detalhes e promover os ajustes necessários para a aplicação dessa lei, que ao nosso entender é uma conquista dos portadores de deficiência.

 

Por: Candido Burgues de Andrade Filho – Advogado OAB/MS 5577
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