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A política municipal de preservação do patrimônio histórico-cultural: o caso da igreja e da imagem de Nossa Senhora Remédios

 

Tratar das políticas municipais de preservação do patrimônio cultural ladarense, é debater a respeito da legislação municipal sancionada em 2016 – que promove a preservação dos bens culturais – e refletir sobre os silenciamentos quanto à proteção desses bens a nível estadual.

Desse modo, em se tratando da legislação municipal observa-se que a primeira lei sobre o patrimônio histórico, paisagístico e cultural em Ladário é a lei nº 971 datada de 29/11/2016, a qual está direcionada para orientações quanto ao tombamento de bens móveis ou imóveis e públicos ou privados a nível municipal podendo ser feito por pessoa natural ou jurídica, pública ou privada mediante requerimento enviado ao órgão da cultura da administração municipal.

Embora a supracitada lei traga os bens cultuais a serem preservados e os procedimentos para o tombamento, foi sancionada após o tombamento da imagem de Nossa Senhora dos Remédios e do respectivo tombamento do Santuário.

Parece, pois que houve uma urgência da promoção do tombamento da imagem e do Santuário antes da lei de preservação. A primeira ação de tombamento da imagem foi feita pelo senhor Odilon Lisboa de Macêdo, irmão do escritor e poeta ladarense João Lisboa de Macêdo, ao criar um abaixo-assinado e percorrer a cidade em busca de assinaturas para a concretização do ato.

Logo, as duas leis sobre a preservação do patrimônio religioso são: a lei 960 de 28 de junho de 2016 que dispõe sobre o patrimônio histórico, religioso e cultural do município de Ladário-MS, da imagem de Nossa Senhora dos Remédios e a lei nº 969 de 18/10/2016 que dispõe sobre o tombamento histórico, religioso e cultural de Ladário-MS, do Santuário da igreja de Nossa Senhora dos Remédios.

A rigor, essa foi a primeira forma de proteção do patrimônio histórico cultural de um município que possui 66 anos de criação e 241 de fundação, o que gera a reflexão de que é preciso pensar políticas de preservação e de educação patrimonial.

Cabe salientar ainda que devido a uma ação de “reforma” na igreja, no ano 2018, foram substituídos os ladrilhos hidráulicos por pisos de cerâmica, ação que é proibida pela lei nº 969 do tombamento.

Diante disso, torna-se imprescindível pensar políticas para os bens já tombados e implantar ações de preservação para os demais bens municipais que se constituem de casas comerciais e prédios – materialidade – e das manifestações populares – festividades tradicionais como o São João e a festa em homenagem à Nossa Senhora dos Remédios.

Por: Daiane Lima dos Santos
Historiadora e pesquisadora da fronteira oeste do Brasil