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Renan diz que não é réu e que todos os inquéritos sobre ele serão arquivados

 

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota à imprensa hoje (3) informando que não é réu em nenhum processo no Supremo Tribunal Federal (STF). O esclarecimento foi dado em razão do julgamento pelo STF de processo que definirá se parlamentares que forem réus poderão assumir as presidências da Câmara e do Senado e, portanto, fazerem parte da linha sucessória da Presidência da República.

“O presidente do Senado não é réu em qualquer processo judicial e, portanto, não está afetado pela manifestação dos ministros do STF ainda inconclusa”, diz a nota divulgada pela assessoria de imprensa de Renan Calheiros.

Renan responde a mais de uma dezena de inquéritos no STF, a maior parte deles relacionada a delações referentes à Operação Lava Jato. No entanto, a denúncia que pode ser julgada primeiro é relacionada ao caso em que ele é acusado de ter utilizado uma empreiteira para pagar a pensão de uma filha que ele teve em um relacionamento extraconjugal com a jornalista Mônica Veloso.

A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra Renan neste processo, mas o STF ainda não decidiu se vai aceitar a denúncia e, consequemente, torná-lo réu.

“O presidente responde a inquéritos e reitera que todos são por ouvir dizer ou interpretações de delatores. O presidente lembra ainda que todos serão arquivados por absoluta ausência de provas, exatamente como foi arquivado o primeiro inquérito”, conclui a nota da assessoria do parlamentar.

Julgamento

O STF iniciou hoje (3) o julgamento para decidir se parlamentares que forem réus poderão assumir cargos na linha sucessória da Presidência da República, mas suspendeu a análise do caso em razão de um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.

Até o momento, seis ministros, entre eles o relator do processo, Marco Aurélio Mello, votaram a favor do impedimento. Isso significa mais da metade dos ministros que vão votar neste caso, já que Luiz Roberto Barroso se declarou impedido. Mesmo assim, a decisão só valerá quando o julgamento for concluído e, até lá, os ministros poderão mudar o voto. (AB)

 

Por: Da Redação