A instalação do município de Ladário marcada pelo dia 17 de março de 1954, completa neste ano de 2016, 62 anos. Ademais, a lei estadual de número 679 de 11 de dezembro de 1953 proporcionou ao povo ladarense a sua autonomia política-administrativa da qual já usufruía mesmo enquanto distrito de paz, conquanto sempre foi muito independente de Corumbá haja vista a rica documentação do período. No ano 1948 Ladário foi elevado à categoria de submunicípio, desfrutando assim de uma subprefeitura e, contando, por sua vez, com um vereador representante do povo ladarense na Câmara Municipal de Corumbá.
Contexto de fundação do povoado do Ladário
A Coroa Portuguesa como forma de legitimar suas conquistas e garantir a proteção/defesa da fronteira oeste, fundou em 1775 o Forte Coimbra, como aparato estratégico militar e em 1778 fundou os povoados de Ladário e Corumbá.
Ladário foi fundada como povoado no contexto de expansão da coroa portuguesa no dia 02 de setembro de 1778, assim como Corumbá, 19 dias após, entretanto, não se pode dizer que ambos os povoados tinham a categoria de vila por que segundo Victor Nunes Leal “Somente as localidades que tivessem pelo menos a categoria de vila, concedida por ato régio, podem instalar-se as câmaras municipais, cuja estrutura foi transplantada de Portugal, a princípio na conformidade das Ordenações Manuelinas e, mais tarde, das Filipinas.”[1]
É perceptível, nesse sentido, que Ladário muito menos Corumbá obtiveram a configuração de vila, tendo em vista que não fundaram Câmara Municipal. Partindo desse princípio, o Termo de Fundação de Albuquerque expressa claramente que Corumbá foi fundado enquanto povoação conforme o trecho:
“Anno de nascimento de Nosso senhor Jesus Christo de mil setencentos e setenta e oito, aos vinte e um dias do mez de setembro do dito anno n’ esta povoação de ALBUQUERQUE…..”
Vale ressaltar que, na Capitania de Mato Grosso no século XVIII, só existiram duas vilas de acordo com a historiadora Nauk Jesus:
“Todas as vilas e cidades possuíam uma câmara municipal, portanto, existiram na Capitania de Mato Grosso duas câmaras: uma localizada em Vila Real do Cuiabá e outra em Vila Bela.” JESUS, Nauk Maria de. Dicionário de Mato Grosso- período colonial. Cuiabá: Carlini & Caniato, 2011. p.50.
Contudo, é válido afirmar que Nem Ladário, Nem Corumbá seguiram o protocolo da Coroa Portuguesa para fundação de vila, isto é, não seguiram a normatividade régia para tal ato.
A partir disso, é possível verificar no termo de Fundação de Albuquerque, hoje Corumbá, a sua fundação enquanto POVOADO, ao passo que, Corumbá não seguiu aos rigorosos protocolos da Coroa para fundar vila por que além de não fundar câmara municipal, não seguiu aos demais atos normativos e, além disso, as DUAS ÚNICAS VILAS criadas no século XVIII e que seguiram os critérios estabelecidos pela coroa portuguesa foram Vila Real do Bom Jesus Do Cuiabá e Vila Bela da Santíssima Trindade como afirmou JESUS e, outros autores do período colonial também reforçam tal assertiva.
A este propósito, não existe polêmica “Ser ou não ser a cidade mais antiga do estado” por que Ladário é, de fato, a cidade mais antiga do então atual estado de Mato Grosso do Sul legitimamente por que sua população o considera como tal, porquanto entra em jogo a questão de identidade/ideia de pertencimento e, sobretudo, da memória, como assinala Le Goff[2]:
A memória é um elemento essencial do que se costuma chamar identidade, individual ou coletiva, cuja busca é uma das atividades fundamentais dos indivíduos e das sociedades de hoje, na febre e na angústia. Mas a memória coletiva é não somente uma conquista, é também um instrumento e um objeto de poder.
Por conseguinte, é equivocado, vago, impreciso e tendencioso ressaltar que Ladário não é a cidade mais antiga do Mato Grosso do Sul, e não levar em conta sua identidade.
Se, porém, Ladário tem 236 ou 61 anos, ou ainda, se deixa de comemorar os seus 61/2 anos de emancipação, o que isso interfere em sua identidade já construída e legitimada?
Como afirmara o historiador francês Jacques Le Goff cada povo escolhe a memória que quer perpetuar, se apoderando dela como objeto de poder, que quer dizer, de construção. Portanto, não há que se questionar a memória e identidade de um povo! Cada um elege a sua memória a seu bel prazer!
Parabéns a população ladarense pelas conquistas no passado, por abrigar uma história riquíssima! População que luta pelos seus ideais e que se constituiu de uma diversidade tamanha!
Viva os seus 62 anos de emancipação! Viva o 17 de março! Independece day!
Por: Daiane Lima dos Santos
Graduada em História pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul- Campus do Pantanal – Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em História da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Federal da Grande Dourados- (PPGH/FCH/UFGD)
[1] LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. 3ª ed. RJ: Editora Nova Fronteira, 1997, p.81.
[2] LE GOFF, Jacques. História e memória. Tradução: Bernardo Leitão … [et al.] – Campinas: SP Editora da UNICAMP, 1990.
* Texto enviado pela Assessoria PML