MS: Postos de combustíveis têm 60 dias para se adequar às leis e evitar contaminação de pessoas e meio ambiente
Proprietários de postos de combustíveis de Campo Grande já foram notificados e os do interior de Mato Grosso do Sul também serão, breve, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, em Mato Grosso do Sul, para se adequarem às legislações existentes de controle médico de saúde ocupacional e prevenção de riscos ambientais. As empresas têm prazo de 60 dais para se adequarem às legislações. Essa medida foi tomada ontem durante reunião do órgão com empresários do setor de revenda de combustível ao consumidor.
No encontro ontem (6) à tarde, que fez parte da campanha “Não passe do limite – Complete o tanque só até o automático” para reduzir a exposição de frentistas e consumidores ao benzeno – no auditório do Colégio Dom Bosco, autoridades do Ministério Público do Trabalho – MPT, Fundacentro e membros do Fórum de Saúde, Segurança e Higiêne do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FSSHT/MS), além de representantes do Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Mato Grosso do Sul).
“Estamos satisfeitíssimos com a decisão da superintendência e desse colegiado que está empenhado na campanha para evitar o contágio pelo benzeno, produto químico fortemente presente nos combustíveis e que entre os problemas de saúde que provoca, tanto em frentistas como consumidores, está o câncer”, afirmou Gilson da Silva Sá, presidente do sindicato dos frentistas de Mato Grosso do Sul.
O sindicalista afirmou que a defesa da saúde dos trabalhadores em postos de combustíveis tem sido uma bandeira empunhada há anos pelo sindicato e sua “euforia”, segundo ele, se deve aos novos “aliados” que entraram nessa luta com poder de exigir e punir quem não obedecer a legislação.
O benzeno é um dos componentes da gasolina que evapora muito rápido prejudicando a qualidade do ar e a saúde de quem o inala. Quando o tanque é abastecido apenas até o automático da bomba, a chance desse componente sair em forma de vapor é reduzida. O derramamento do combustível excedente do tanque no solo e sua evaporação no ar também causam riscos ao meio ambiente com a contaminação do lençol freático.
Frentistas, mecânicos e abastecedores de caminhões de combustíveis são os trabalhadores mais expostos à intoxicação por benzeno, que pode causar bronquite, dificuldades respiratórias e até bronquiolites irritativas graves, com hemorragia, inflamação e edema pulmonar, podendo levar à morte.
A mais recente lei que os donos de postos terão que se adequar imediatamente, sob pena de serem autuados, é a Lei nº 4.574, publicada dia 24 de setembro, que determina aos postos de combustíveis o preenchimento do tanque de combustível dos veículos até o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento, sob pena de multa de 10 Uferms, aplicados em dobro no caso de reincidência. Os postos de combustíveis também deverão afixar cartazes para alertar os consumidores.
Gilson Sá, informa que há cerca de 5 mil frentistas no Estado, mas, como a categoria tem grande rotatividade, ainda há trabalhadores que desconhecem os riscos do benzeno. Ele aponta que essa proibição agora tem lei estadual, mas há outras lutas para garantir a segurança dos frentistas, como a adequação do uniforme aos riscos de exposição, passando a ser considerado como equipamento de proteção individual, o monitoramento biológico e periódico para avaliar a exposição dos trabalhadores à contaminação: “há exames específicos que devem ser feitos”, salienta.
Kleber Pereira de Araújo e Silva, auditor fiscal do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho da SRTE-MS esclareceu o objeto da notificação, que é a diminuição da exposição ocupacional do frentista, e respondeu aos questionamentos dos empresários sobre os programas de prevenção dos riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional. Além do enchimento de tanques dos veículos após o desarme do sistema automático, alguns procedimentos proibidos são a transferência de combustível com uso de mangueira por sucção oral, armazenamento de amostras de combustíveis coletadas, em áreas ou recintos fechados, onde haja a presença regular de trabalhadores, comercialização de combustíveis em recipientes que não sejam certificados para o seu armazenamento etc.
Simone Rezende, procuradora do trabalho e coordenadora do Fórum, enfatizou que, “quando se trata de saúde do trabalhador e meio ambiente de trabalho temos que atentar para o princípio constitucional da prevenção ou seja é dever de todos, principalmente do empregador, utilizar todos os meios necessários para evitar acidentes”. (Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho)
Por: Da Redação