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Acordo do MPF com UCDB prevê mudanças para dar acessibilidade a deficientes

 

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) para que a instituição de ensino cumpra uma série de adaptações de acessibilidade para alunos com deficiência visual, auditiva e física. Caso a Universidade descumpra o acordo será aplicada multa de 10 mil reais por cada obrigação descumprida, além de acréscimo diário de 5 mil reais, até que todas as exigências sejam realizadas.

O TAC surge depois de representação feita no início do ano por uma aluna da UCDB. Depois disso, o MPF apurou as queixas da estudante e elaborou o acordo, ancorado em normas estabelecidas em lei.

Com relação aos deficientes físicos, a Universidade deve eliminar qualquer tipo de barreira física para que o aluno possa se locomover de forma adequada em espaços de uso coletivo, como o pátio e corredores. Sobre o estacionamento, vagas próximas às unidades de serviço devem ser destinadas aos deficientes físicos e, ainda, a Instituição terá que adotar medidas para que a exclusividade do uso seja respeitada.

Deve ser realizada também a manutenção das portas e banheiros e das rampas com corrimãos, de forma a facilitar a circulação de cadeiras de rodas. Devem ser instalados lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura adequada às pessoas que usam cadeiras de rodas. A UCDB tem o prazo de 180 dias – a contar da assinatura do termo, feita em 22 de janeiro – para se adequar a essas normas.

Deficiência visual e auditiva

O acordo se estende aos acadêmicos que têm deficiência visual e auditiva. Para os deficientes visuais, em um prazo de 30 dias a contar da solicitação do estudante e até que o aluno conclua o curso, deve ser criada uma sala de apoio que contenha máquina de datilografia braile, impressora braile acoplada ao computador, sistema de síntese de voz, gravador e fotocopiador, software de ampliação de tela, além de equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subnormal, lupas, réguas de leitura e scanner acoplado a computador. De forma gradual, a Instituição deve adquirir acervo bibliográfico em braile e fitas sonoras para uso didático.

No caso dos deficientes auditivos, o prazo para as adequações é de 10 dias a contar da solicitação do estudante e até que o aluno conclua o curso. A UCDB deve proporcionar, sempre que solicitado, intérprete de língua de sinais, inclusive para acompanhamento das aulas e quando for realizada revisão de provas. Além disso, deve ser adotada maior flexibilidade com relação à correção das provas escritas, valorizando o conteúdo, mas reconhecendo a particularidade da escrita dos deficientes auditivos, como normatizado no artigo 14 do Decreto 5.626/2005.

Além disso, a Instituição deve permitir a reposição de aulas e provas, levando-se em consideração critérios firmados no acordo e proporcionar aos professores acesso à literatura e informações sobre a especificidade do aluno, de forma a facilitar a continuidade no desenvolvimento educacional.

Por fim, a UCDB deve enviar um relatório ao MPF, até o dia 22 de fevereiro, contendo as providências adotadas ou as que serão adotadas, com relação às exigências. A Instituição também deve dar, em um prazo de 30 dias, ampla divulgação, em mural da universidade, das medidas firmadas no acordo. Os itens que se referem às exigências de acessibilidade para os deficientes físicos devem ser publicados no site da UCDB.

Denúncias podem ser feitas

Além do MPF, órgãos de fiscalizações das esferas municipal e estadual podem monitorar o cumprimento das exigências estabelecidas em lei, que garantem acessibilidade aos deficientes.

Acadêmicos da UCDB também devem monitorar, e, caso alguma medida do acordo não esteja sendo cumprida ou se houver desrespeito com relação aos direitos das pessoas com deficiências, denúncias podem ser feitas ao MPF pelo site www.prms.mpf.gov.br ou pelo fone 3312 7200, garantido o anonimato, se desejado. (Informações do MPF/MS)

 

Por: Da Redação