Corumbá

Ruiter promove 93 guardas municipais para segunda categoria

Ao longo dos últimos 7 anos, Ruiter instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e a melhoria salarial dos Guardas Municipais

 

Ao longo dos últimos 7 anos, Ruiter instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e a melhoria salarial dos Guardas Municipais

Publicado nesta quarta-feira (04), o Decreto “P” nº. 045 promoveu 93 servidores lotados nas secretarias municipais de Finanças e Administração, Educação, e na Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) ao posto de guarda municipal segunda categoria. A movimentação vertical na Guarda Municipal de Corumbá está prevista na Lei Complementar nº. 112, implantada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) em 2007, que estabeleceu o Plano de Cargo e Carreiras para a categoria.

“É uma forma de valorizar o servidor pelos bons serviços realizados”, explicou o tenente-coronel Ubiratan de Oliveira Bueno, comandante da Guarda Municipal de Corumbá. Além da valorização e do reconhecimento na atuação dos profissionais, a promoção também reflete diretamente nos vencimentos da categoria. “O guarda municipal 2ª categoria ganha aumento real de mais de 9% no salário”, afirmou o secretário municipal de Administração e Finanças, Daniel Martins Costa.

Regulamentada pelo Decreto nº. 723, as promoções na Guarda Municipal podem ser verticais ou horizontais. De acordo com a medida, a movimentação do membro da Guarda – desde a 3ª Categoria, posto de ingresso, até a função de Inspetor – pode se dar por antiguidade e merecimento, ou ambos, e visa criar oportunidades para elevação na carreira, incentivando o crescimento profissional e pessoal, além de resultar em aumento salarial.

O decreto estabelece que, no âmbito da promoção horizontal, a movimentação dos integrantes da Guarda Municipal de uma classe para a imediatamente seguinte, poderá ocorrer na sequência A, B, C, D, E, F e G, com base no tempo de serviço. Já a promoção vertical significa a movimentação dentro da carreira, de uma categoria hierárquica para a imediatamente superior, sendo que o servidor movimentado por esta última para categoria superior permanecerá na classe em que se encontrar posicionado.

Para concorrer à promoção horizontal e vertical, o servidor público municipal deverá contar, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na classe ou na categoria. Para pleitear a promoção, o integrante deverá comprovar, cumulativamente, o atendimento aos seguintes requisitos: escolaridade equivalente ao nível médio, para Guarda Municipal 2ª e 1ª categorias; curso de nível superior para Guarda Municipal Inspetor.

Também é necessária a aprovação em curso específico para a movimentação na carreira e ter obtido, no mínimo, o conceito bom na avaliação de desempenho anual. Os cursos específicos de capacitação ou de formação continuada, que serão considerados na avaliação de desempenho, podem ser classificados como de aperfeiçoamento, de reciclagem, de especialização profissional ou ainda de habilitação para a movimentação entre categorias da carreira.

Para o prefeito, esses são instrumentos que garantem a qualificação do servidor e, consequentemente, melhor atendimento à população. “Nossa Guarda é uma das mais antigas do País, criada em 1989. Esses homens e mulheres trabalham, dia e noite, para garantir a tranquilidade de todos os corumbaenses, dando apoio inclusive às ações da Polícia Militar, nas nossas escolas, no trânsito, e nas nossas ruas da nossa cidade”, destacou Ruiter.

 

Por: Da Redação