Atrasos rotineiros no pagamento dos salários levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Corumbá a propor ação contra a empresa CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. Para solucionar as irregularidades, foram firmados acordo judicial e Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por meio do qual a construtora se comprometeu a pagar as verbas devidas aos empregados, que somavam mais de R$ 1 milhão.
Em setembro de 2011, o juiz do trabalho da Vara de Aquidauana, Orlandi Guedes de Oliveira, concedeu liminar para obrigar a empresa a pagar os salários até o quinto dia útil do mês, sob pena de multa diária de R$ 77,00 por trabalhador prejudicado. O descumprimento da liminar foi verificado em novembro, durante inspeção da Superintendência Regional do Trabalho em Emprego. Em dezembro, a empresa paralisou as atividades da obra e dispensou parte dos trabalhadores sem quitar os salários de setembro e outubro nem as verbas rescisórias. No total, 98 trabalhadores foram prejudicados.
Como solução para o conflito, em audiência judicial, foi firmado acordo parcial para quitação dos salários em atraso. Para assegurar os pagamentos, a empresa deu em garantia crédito decorrente de contrato firmado com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).
E, para garantir que a empresa efetuasse o pagamento dos salários até o 5º dia útil, como determina a lei, e a quitação de todas as verbas trabalhistas ainda pendentes, no dia 23 de fevereiro, foi também firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por meio do qual, a construtora assumiu a obrigação de pagar cerca de R$ 1 milhão, referente ao valor total das verbas trabalhistas devidas aos atuais e ex-empregados.
Conforme enfatiza o procurador do trabalho Rafael Salgado, a prática de atrasar salários dos trabalhadores acarreta prejuízos enormes aos empregados, por se tratar de verba alimentar, da qual a família depende para sobrevivência.
Os valores devidos deverão ser quitados até 12 de março, quando haverá nova audiência judicial na Vara do Trabalho de Aquidauana. Para o caso da empresa não quitar os débitos trabalhistas conforme acordado, foi fixada no TAC multa diária, no valor de R$ 2 mil, por trabalhador prejudicado e por cláusula descumprida. (Informações do MPT/MS)
Por: Da Redação