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Escolas da Rede Municipal recepcionam cerca de 15 mil alunos no retorno das aulas

 

Aproximadamente 15 mil alunos retornaram às aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino (REME) de Corumbá nesta segunda-feira, 10 de fevereiro. O ano letivo teve início em todas as unidades escolares, sejam elas urbanas, rurais e das águas.

O Calendário Escolar sugestivo para o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) terá a duração de 243 (duzentos e quarenta e três) dias no ano escolar, sendo: 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres; 800 (oitocentas) horas anuais/Ensino Regular; 1.400 (mil e quatrocentas)/Ensino Integral; 800 (oitocentas) horas anuais/1ª e 2ª fases da EJA; 800 (oitocentas) horas anuais/3ª e 4ª fases da EJA.

Na Educação Infantil, o calendário escolar terá a duração de 243 (duzentos e quarenta e três) dias no ano escolar, sendo: 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres; 800 (oitocentas) horas anuais Creche (Parcial); 1.600 (mil e seiscentas) horas anuais para Creche (Integral); 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais para Pré-Escola (Integral).

“Desejamos à toda comunidade escolar, gestores, professores, servidores administrativos, estudantes e suas famílias da Rede Municipal de Ensino um ano letivo repleto de possibilidades, desafios e oportunidades para avançarmos juntos, construindo um ambiente escolar acolhedor, dinâmico e inspirador. Temos a missão este ano de melhorar o desempenho de nossos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) que compõe o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e para que isso aconteça precisamos do empenho de todos “, disse a Secretária Municipal de Educação, Mabel Sahib.

A Rede Municipal de Ensino é formada por 17 escolas urbanas, 8 Centros Municipais de Educação Infantil, 11 Escolas Rurais com as extensões e 11 Escolas das Águas com as extensões.

Proibição ao uso de celulares

Publicada no dia 07 de fevereiro, a resolução n° 54, da Secretaria Municipal de Educação, regulamentou a proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas unidades escolares da REME de Corumbá. A proibição se aplica aos alunos “de todas as etapas da educação básica, em espaços de uso coletivo ou individual, durante o período regular e extracurricular de aulas”.

A resolução estabelece que “o estudante que optar por levar aparelhos eletrônicos portáteis para a unidade escolar deverá deixá-los armazenados e desligados, em bolsa ou mochila própria, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano”.

O uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, na unidade escolar, será permitido nos seguintes casos: “quando utilizado como ferramenta pedagógica ou didática prevista no planejamento e sob orientação expressa do professor, com autorização prévia da Coordenação Pedagógica; quando da utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas com a finalidade de aprendizagem dos estudantes; para situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior, assim como para comunicação com o pai, a mãe ou responsável legal, com autorização da Coordenação Pedagógica ou da Direção Escolar; para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que requeiram o uso de dispositivos tecnológicos como recurso de acessibilidade, inclusão ou condição de saúde, conforme laudo técnico emitido pela equipe da educação especial”.

O descumprimento resultará nas seguintes medidas disciplinares: “advertência verbal, com registro em documento próprio, conforme Regimento Escolar; repreensão escrita, em caso de reincidência, conforme Regimento Escolar; recolhimento temporário do aparelho eletrônico, cuja devolução será feita apenas ao pai, à mãe ou ao responsável legal; aplicação de ações educativas, voltadas para a conscientização sobre o uso adequado dos aparelhos eletrônicos”. Em caso de reincidência, o estudante “ficará proibido de adentrar o recinto da unidade escolar portando o aparelho eletrônico, sem prejuízo da aplicação das normas previstas no Regimento Escolar”.

*Comunicação PMC