O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá conseguiu decisão judicial que decreta indisponibilidade de bens no valor de R$ 156.160,41 de dois funcionários da Receita Federal e quatro particulares. A indisponibilidade deve recair sobre bens cujo valor seja suficiente para assegurar o ressarcimento do dano. Os seis réus respondem solidariamente, ou seja, a medida recairá sobre os bens de todos eles. A Justiça ainda vai decidir sobre os outros pedidos do MPF, que ajuizou ação de improbidade administrativa contra os acusados.
A ação de improbidade ajuizada pelo MPF se refere ao desvio de uma carga de perfumes apreendida no Posto Fiscal Esdras, em Corumbá, fronteira do Brasil com a Bolívia. A mercadoria, avaliada em pouco mais de 56 mil reais, estava destinada à destruição quando foi desviada e entregue ao importador da mercadoria. Pelo desvio, os servidores teriam recebido 5 mil dólares.
As investigações inciaram na Operação Vulcano, desencadeada pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal em 2008. O pagamento da propina ocorreu para que os perfumes retornassem às mãos do comprador original da carga, um comerciante paulistano. Para tanto, os servidores responsáveis pela destruição da mercadoria permitiram que ela fosse retirada da Receita Federal por terceiros, atestando oficialmente que os perfumes haviam sido destruídos.
Um auditor-fiscal e um analista tributário da Receita e mais quatro particulares participaram do desvio. Interceptações telefônicas, documentos e provas testemunhais atestam a ocorrência das infrações.
Condenações
O Ministério Público Federal quer que os seis envolvidos sejam condenados ao ressarcimento do valor das mercadorias desviadas, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ao pagamento de 100 mil reais por dano moral coletivo. A ação também requer que os funcionários públicos sejam condenados à perda do cargo.
Pelo desvio da carga de perfume, o MPF pede, ainda, que cada um dos envolvidos pague multa individual, tenha seus direitos políticos suspensos e seja proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos e créditos pelo prazo de dez anos.
Ex-inspetor da Receita é réu em outro processo
A Justiça também recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra um ex-inspetor da Receita Federal e um engenheiro, responsáveis por fraude na contratação de elaboração de projetos para reforma e construção de prédios da Receita Federal em Corumbá. Os dois agora são réus em ação penal. A denúncia foi feita com base na Lei n° 8.666/93, que prevê pena de detenção de três a cinco anos e multa.
Uma denúncia apontou indícios de fraude em concorrência para reformas no Posto Esdras e no prédio da Inspetoria, além da construção do Departamento de Mercadorias. Investigação do MPF e da PF revelou fraude e direcionamento na contratação de profissional para a elaboração do projeto básico dessas obras. As três propostas juntadas ao procedimento foram elaboradas pelo mesmo engenheiro, para favorecer a sua empresa. Perícia revelou que elas foram impressas no mesmo equipamento.
Em depoimento, o engenheiro afirmou ter adulterado o quantitativo de materiais e de área construída das obras para atingir o valor solicitado pelo ex-inspetor, que seria de 14 milhões de reais. O MPF requisitou instauração de inquérito policial para apurar a suspeita de superfaturamento de cerca de dois milhões de reais no contrato de execução das obras. (Informações do MPF/MS)
Por: Da Redação