Um dia após o vereador André Franco Caffaro (PPS) pedir liberdade à Justiça, outros dois acusados de participação no ‘mensalinho’ de Ladário, pediram revogação de prisão. O suposto esquema foi revelado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organização) na semana passada e levou sete vereadores, secretário e prefeito para cadeia.
Agora foi a vez do prefeito Carlos Aníbal Ruso Pedroso (PSDB), suspeito de pagar propina de R$ 3 mil e negociar cargos na Prefeitura em troca de apoio na Câmara Municipal, e do ex-secretário de Educação Helder Naulle Paes pedirem revogação de prisão e conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Os três, além dos vereadores Vagner Gonçalves, Agnaldo dos Santos Silva Junior, Augusto de Campos, Paulo Rogério Feliciano Barbosa e Osvalmir Nunes da Silva, estão detidos no Centro de Triagem da Capital, mesmo local onde estão presos há seis meses o ex-secretário de Obras Edson Giroto e há quatro meses ex-governador André Puccinelli.
A defesa do prefeito Ruso Pedroso, 60, alega que ele é idoso, réu primário, possui residência fixa, família constituída, já está afastado de suas funções no Executivo e “nunca teve qualquer outro problema com o Poder Judiciário”, de modo que sua liberdade não representa risco à população.
Alega, ainda, que recentemente o tucano “foi internado às pressas em corumbá em razão de diverticulite aguda, apresentando fortes dores abdominais, sendo imprescindível a manipulação de medicamentos e controle rigoroso de dieta”, pede a conversão da prisão preventiva em domiciliar, citando complicações que levaram à morte do ex-presidente Tancredo Neves.
“Ademais conforme comprova todos os laudos acostados ao presente pedido, que o tratamento requer alimentação e cuidados específicos que dificilmente encontrará no sistema prisional brasileiro – expondo desse modo sua vida a uma situação de risco”.
Já a defesa de Helder Naulle Paes alega que ele não ocupa mais o cargo de secretário de Educação e não pode mais continuar praticando os supostos crimes. Sendo sua prisão desnecessária, pede a conversão da preventiva em prisão domiciliar.
“Ora se os fatos se deram no passado e a outra medida cautelar decretada impossibilita totalmente sua reiteração, não há mais como fundamentar a constrição da liberdade na contemporaneidade exigida como meio eficaz de cessarin tese a continuidade delitiva dos supostos atos de corrupção”. (Informações Midiamax)