Ícone do site Pérola News

Sanesul e SAD abrem seleção para seis vagas no interior do Estado

A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul e a Secretaria de Estado de Administração (SAD) abrem seleção para contratação temporária de pessoal com duração de um ano. O edital está publicado na edição de 11 de julho do Diário Oficial do Estado. As vagas abertas são destinadas aos municípios de Corumbá, Aquidauana, Ponta Porã, Dourados e Sete Quedas. O valor salarial varia entre R$ 1.587,92 e R$ 1.858,31, e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

As vagas serão destinadas para a contratação de dois técnicos em desenvolvimento operacional/eletromecânico (Aquidauana e Ponta Porã), um operador de subestação (Dourados), dois técnicos em construção civil (Corumbá e Ponta Porã) e um operador de tratamento de água (Sete Quedas).

Para os interessados, as inscrições devem ser feitas nos dias 18 e 19 de julho, com o encaminhamento do currículo para a Sanesul, na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, localizada na rua Euclides da Cunha, 975, Jardim dos Estados, Campo Grande, MS, Cep 79020-906. Para entrega no local, o horário de funcionamento é das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

O currículo deverá ser apresentado em uma via, digitado, assinado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição, contendo os dados pessoais, emprego e localidade de interesse, escolaridade e cursos realizados, e atividades profissionais exercidas. Além do currículo, o candidato deverá levar anexas cópias do comprovante de escolaridade, de certificados de conclusão de curso de capacitação (quando exigido para o cargo) e da Carteira Nacional de Habilitação.

As etapas para contratação serão inscrição, avaliação curricular, entrevista pessoal e prova prática (para os cargos de técnico em desenvolvimento operacional/eletromecânico, operador de subestação e operador de tratamento de água). Após as etapas concluídas, o candidato será subtido à perícia médica.

Para mais informações: http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8229_11_07_2012.pdf

 

Por: Da Redação

Sair da versão mobile