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Prefeitura de Corumbá doa área para futura sede do Ministério Público Estadual

 

A Prefeitura de Corumbá está doando área para a construção da sede do Ministério Público Estadual (MPE). A decisão foi tomada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) que, na quinta-feira (20), assinou Lei nº 2.289, autorizando o Poder Executivo a doar imóveis ao Estado de Mato Grosso do Sul, para atender a instituição.

A lei autoriza a doação de três imóveis. O primeiro é o lote de terreno número 50 da Rua Campo Grande, medindo 19,80m de frente por 72,60m da frente aos fundos, limitando-se ao Norte, com fundos para o lote número 49 da Rua Duque de Caxias; ao Sul com frente para a Rua Campo Grande; ao Nascente com o lote número 49 da Rua Campo Grande; e ao Poente, com o lote número 52 da Rua Campo Grande, constante da Matrícula nº 13.498, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá.

O segundo é o lote de terreno número 48 da Rua Campo Grande, medindo 19,80m de frente por 72,60m da frente aos fundos, limitando-se ao Norte, com fundos para o lote número 47 da Rua Duque de Caxias; ao Sul, com frente para a Rua Campo Grande; ao Nascente com o lote número 46 da Rua Campo Grande; e ao Poente, com o lote número 59 da Rua Campo Grande, constante da Matrícula nº 13.499, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá.

Já o terceiro é o lote de terreno número 46 da Rua Campo Grande, medindo 19,80m de frente por 72,60m da frente aos fundos, limitando-se: ao Norte, com fundos para o lote número 45 da Rua Duque de Caxias; ao Sul, com frente para a Rua Campo Grande; ao Nascente com os lotes números 44 da Rua Campo Grande e 88 e 86 da Avenida Luiz Feitosa Rodrigues; e ao Poente, com o lote número 48 da Avenida Luiz Feitosa Rodrigues, constante da Matrícula nº 13.497, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá.

Os três imóveis foram doados ao Estado de Mato Grosso do Sul para construção da sede do MPE, abrigando as Promotorias de Justiça da Comarca de Corumbá. A lei prevê que as obras deverão ser iniciadas no prazo de três anos, contado da data de publicação do documento, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio do Município.

 

Por: Da Redação