Grávida contratada por órgão público tem direito a estabilidade
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou ao Estado do Maranhão o pagamento de indenização a uma ex-servidora contratada pela Assembleia Legislativa do Estado, exonerada durante o período de gestação. A servidora ajuizou reclamação trabalhista, informando que foi contratada para cargo em comissão em março de 2005 e exonerada em fevereiro de 2007, quando aproximadamente se encontrava no quinto mês de gravidez. Ante a procedência do pedido pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, o Estado defendeu-se em reexame, alegando que a exoneração...


