Enersul deverá arcar com perdas e danos por destruir parte de lavoura
Por unanimidade, a 5ª Turma Cível deu parcial provimento à Apelação Cível nº 2011.034939-1 interposta por C.A. da S. contra a sentença que julgou parcialmente procedente seu pedido de indenização por perdas e danos contra a empresa de energia elétrica Enersul. O apelante alegou que os danos materiais que a Enersul causou em sua plantação de soja ao adentrar com veículo em sua propriedade para fazer reparos na rede elétrica não se limita à quantia de R$ 568,78 estabelecida pelo juiz de 1º grau. Defendeu que a quantia se refere...


