Mesmo na Justiça, valor principal de crédito consignado terá que ser pago
Clientes de instituições financeiras que entrarem na Justiça para questionar a cobrança de juros de empréstimos terão que continuar pagando o valor emprestado, ou seja, o principal da dívida. O juiz poderá conceder liminar suspendendo o pagamento dos juros em questionamento, mas o valor liberado pelo banco ao cliente terá que continuar a ser pago. Essa regra foi incluída na Lei 12.810, decorrente da Medida Provisória 589, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em...




