Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio inocentaram Sérgio Alves de Oliveira e Cristine do Carmo Azevedo, representantes da Tecnologia Organizacional (TO) – empresa responsável por obra no edifício Liberdade, que desabou há cinco anos junto com dois outros prédios, no Centro do Rio. De acordo com a Polícia Civil, uma reforma realizada pela empresa teria sido a causadora da queda do prédio. No acidente, 19 pessoas morreram.
O Ministério Público informou, através de sua assessoria, que não entrará com recurso sobre o caso. Em nota do MP, a “Promotoria da 31ª Vara Criminal diz que não cabe recurso por parte do Ministério Público em relação à culpabilidade dos réus porque a sentença foi transitada em julgado. Porém a decisão não impede que os parentes das vítimas e sobreviventes entrem com processos em busca de indenizações. Já há Ação Civil Pública indenizatória em curso”.
Os desembargadores Cairo Ítalo, Marcelo Anátocles e Denise Vaccari Paes consideraram que não havia no processo provas para condenar Sérgio Oliveira e Cristine Azevedo pelo desabamento do prédio. As investigações da Polícia Civil sustentavam a tese de que as obras no oitavo andar do edifício Liberdade, onde estava localizada a TO foi capaz de derrubar o prédio.
O inquérito informava que a reforma foi feita sem o conhecimento de um engenheiro. Os advogados de Sérgio Oliveira e Cristine Azevedo defenderam que o laudo do desabamento feito pela perícia do Instituto de Criminalística Carlos Éboli foi “inconclusivo” sobre as causas do desabamento.
A defesa alegou que outros fatores podem ter influenciado na estrutura do edifício, como por exemplo, as obras do metrô. A estação Cinelândia é próxima ao local do desabamento.