Pela primeira vez a Justiça estadual condenou uma operadora de telefonia a ressarcir cliente que teve seu crédito do celular pré-pago suspenso após o “prazo de validade”, com base na Lei nº 4.084, de autoria do deputado estadual corumbaense Paulo Duarte (PT). A notícia foi publicada esta semana em um jornal de Campo Grande.
A lei, segundo o vereador João Bosco da Silva e Souza (PT), foi sugerida ao deputado após interpelações de pessoas que se sentiam lesados pelas operadoras ao ter confiscado seus créditos após um período determinado. “Os consumidores tem todo o direito de reclamar, pois estão sendo literalmente roubados, e devem procurar o Procon”, avisou.
Primeiro caso
A aplicação inédita da chamada lei dos créditos ocorreu na Capital, em janeiro, onde o Procon local intermediou o acordo amigável entre a operadora TIM e a cliente Claudete Barros Dalaviade Oliveira, que foi ressarcida em R$ 50,00. O acordo teve o parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE), que considerou a nova lei válida.
Por: Da Redação