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Vereador Jonil comemora sanção da Lei que autoriza convênio com a CASSEMS

Nesta quarta-feira (24), o prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares, sancionou a Lei que autoriza o convênio entre o Município com a Caixa de Assistência dos Servidores do Mato Grosso do Sul. Após sanção da Lei, o vereador ladarense Jonil Junior Gomes Barcellos parabenizou a conquista, “o convênio significa um avanço importante aos servidores municipais de Ladário, essa luta é antiga”, disse o parlamentar.

Jonil ainda lembrou que mesmo antes de ser vereador buscou incansavelmente esse importante plano de saúde aos servidores, “eu não era vereador, era presidente do sindicato dos servidores – SINDSERP, e naquela época já buscava esse convênio, porém era necessário o aval do Poder Executivo, pois além dos servidores contribuírem mensalmente a Prefeitura também teria que entrar com a contrapartida, mas hoje encontramos um gestor preocupado com a classe trabalhadora e nesta oportunidade agradeço o prefeito ladarense Iranil Soares por esse olhar diferenciado aos servidores municipais”.

Prefeito Iranil sancionado a Lei que autoriza o convênio com a CASSEMS (Foto: ACI-PML)

Como surgiu a Cassems

A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) foi criada após a reforma administrativa do Estado em 2000, a partir da extinção do órgão que oferecia assistência à saúde aos servidores públicos estaduais (Previsul). Depois de um período de intensa discussão, os servidores públicos estaduais reuniram-se em Assembléia para criar a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems), um novo modelo de assistência à saúde no Estado.

 Como funciona

 A Cassems é associação civil, sem fins econômicos, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com vínculo ativo sob o nº. 41353-4, opera plano coletivo empresarial na modalidade de autogestão, seus recursos são oriundos de desconto percentual na folha de pagamento dos servidores associados acrescidos de uma parcela percentual do Estado dessa mesma folha e são destinados à assistência à saúde em geral aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados, pensionistas e ex-empregados, com prazo legal estabelecido pela legislação vigente, bem como seus respectivos grupos familiares definidos por seu Estatuto.

Custeio do plano

O plano de assistência à saúde Cassems é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com objetivos de prestação de serviços médico-hospitalares, fonoaudiológicos, psicológicos, etc., de caráter de autogestão, destinado à assistência à saúde, em geral, aos empregados ativos, aposentados, pensionistas, comissionados, convocados e ex-empregados, bem como seus respectivos grupos familiares definidos. O plano de saúde Cassems tem como finalidade atingir o objetivo de redução de risco de doença e outros agravos, mediante contribuição participativa dos seus associados juntamente com seus patrocinadores, observando critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.

O Estatuto da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece no seu artigo 3º que a entidade será regida pela Lei 9.656/98, Normas Regulamentares emitidas pela ANS, Regulamento e Resoluções Normativas expedidas pelo Conselho de Administração e outros dispositivos legais aplicáveis.

Quanto ao custeio dos benefícios assistenciais do plano oferecido aos servidores públicos estaduais, esclarecemos que o mesmo é composto de contribuições mensais dos patrocinadores, atualmente, em percentual de 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento), incidente sobre a remuneração bruta do servidor que optar pelo plano de saúde; contribuições mensais dos associados titulares nos percentuais de 6% (seis por cento), 7% (sete por cento), 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento) ou 7,5% (sete vírgula cinco por cento), incidente sobre o salário bruto do servidor, de acordo com o número de dependente naturais cadastrados; além das contribuições mensais dos participantes e dos dependentes agregados, pagas de acordo com tabela específica. Em razão da modalidade do plano, também compõem os custos a coparticipação e franquia devidas no ato da utilização dos benefícios assistenciais.

Portanto, os associados titulares são responsáveis pela maior parte da receita e recursos necessários à administração do plano de saúde.

Quanto às prefeituras conveniadas, esclarecemos que a receita é reflexo da negociação individualizada com os órgãos e servidores públicos municipais e, atualmente, a média devida é de 15% (quinze por cento) incidente sobre o salário bruto do servidor.

Assim, a prestação dos serviços pela Cassems está condicionada ao custeio dos benefícios assistências pelo beneficiário, que adere voluntariamente ao plano de saúde.

Estrutura

Composta de um quadro de funcionários estritamente necessários para as funções de administração e de atendimento que necessita, caixa possui instalações atualmente em 90% dos municípios do Estado, atendendo as principais necessidades dos usuários.

Desde sua criação a Cassems se estrutura para estar sempre atualizada e condizente com o mercado altamente competitivo em que se insere.

Os investimentos em pessoal e equipamentos modernos, além dos programas e sistemas adotados, e a realização do Planejamento Estratégico da Cassems, elaborado em consonância com os critérios de excelência em Gestão permitem o funcionamento eficiente de todas as suas estruturas.

A Cassems conta com 76 unidades de atendimento em todo o Estado, Rede Credenciada com mais de 2 mil profissionais de saúde nas áreas de medicina, odontologia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e nutrição, Rede Própria com 26 Centros Odontológicos, 08 Centros Médicos e 10 Hospitais em Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas atendendo em sua estrutura, mais de 215 mil vidas em todo o Estado.

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