Ladário

Vendas e consumo de bebidas alcoólicas não serão permitidas em feiras livres de Ladário

Medida prevê multa para quem desrespeitar a Lei

 

Medida prevê multa para quem desrespeitar a Lei

A partir desta sexta-feira, 07 de fevereiro, fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro do perímetro designado para a realização de feiras livres no município de Ladário. A medida foi tomada diante entendimento entre a Prefeitura, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e a Guarda Municipal de Ladário, no intuito de preservar a segurança da população, que frequenta o local, assim como os comerciantes. O Decreto n° 2442/2014 assinado pelo prefeito José Antonio Assad e Faria, foi publicado hoje, no Diário Oficial.

“A feira-livre, é um local onde, centenas de famílias circulam, seja no período matutino ou noturno, e o nosso dever é preservar a segurança dessas pessoas. Esse local, é destinado para o comércio de produtos alimentícios. Para a venda de bebidas alcoólicas, existem lugares específicos, onde essas pessoas possam consumir tais produtos. Não queremos prejudicar ninguém, apenas queremos resguardar a segurança das famílias ladarenses”, disse o Prefeito.

Na cidade de Ladário as feiras livres acontecem três vezes na semana, sendo as quartas-feiras e sábados, no período matutino, entre as ruas Comandante Souza Lobo, Riachuelo e Dom Pedro II, Bairro Centro. Durante esses dias fica estabelecido conforme o Decreto, a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a partir das 06h00 às 16h00.

Já no período noturno, a feira livre acontece todas as quintas-feiras, no Bairro Almirante Tamandaré, entre as ruas Coronel Nicola Scaff e Corumbá, assim como na Alameda Nossa Senhora das Mercês, a venda desses produtos será proibida das 16h00 às 23h00.

“Era uma medida já esperada, pois observamos que durante as feiras-livres, principalmente as noturnas, por conta do consumo e venda de bebidas alcoólicas havia aglomeração de jovens e adolescentes, sem contar com menores de idade, que compravam e consumiam essas bebidas no local, o que por Lei, é proibido. Através disso, geravam brigas e até mesmo pessoas feridas com arama branca e arma de fogo. Com o Decreto, a tendência é diminuir a violência durante as feiras-livres, dando tranqüilidade as pessoas que a utilizam para compras domesticas”, destacou o Chefe da Guarda Municipal Sérgio Luiz Normandia.

Os fiscais de Posturas do município, assim como os órgãos de segurança, estarão realizando a fiscalização nas feiras livres do município. Caso algum feirante, ambulante ou consumidor for pego infringindo a lei, será de imediato, aplicado multa no valor de 15 UPF-L (equivalente a R$ 150,00). Além do valor, se o feirante for cadastrado no município, a multa será de 25 UPF-L (equivalente a R$ 250,00) assim como a suspensão, por período indeterminado, da Licença para o Uso de Operação do Solo das Vias e Logradouros Públicos, retornando as atividades mediante ao pagamento da multa estipulada.

Para o morador há mais de 40 anos, na rua Conde de Azambuja, Hugo Landivar, a medida só vem a similar a proposta de manter o local para o comércio alimentício, assim como precaver algum tipo de criminalidade nessas localidades. “A feira livre foi feita para trabalhar e não para beber”, afirmou.

Ainda conforme o Decreto, fica proibida também a venda de spray de espuma, tintas, fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos, botijões de gás residenciais ou quaisquer materiais inflamáveis. Neste caso, sendo menores de idade, que estiverem fazendo o uso desses artefatos, os pais serão imediatamente acionados e responsabilizados.

Consumação

Já os comerciantes que estiverem dentro do perímetro das feiras-livres, assim como bares, padarias e supermercados, devidamente cadastrados e portadores de Alvarás de Licença, de Localização, Funcionamento e Sanitário, a venda e o consumo desses produtos será permitido, desde que as pessoas consumam tais produtos nas áreas internas dos estabelecimentos.

 

Por:Da Redação