Ladário

Vagner aciona Ministério Público Estadual e Federal sobre licitação na Saúde de Ladário

 

Ladário (MS) – O vereador Vagner Gonçalves (PPS), apresentou um requerimento ao prefeito de Ladário, Carlos Anibal Ruso Pedrozo, com cópia ao Ministério Público Estadual e Federal – para conhecimento, solicitando cópia dos documentos de três empresas que participaram da licitação 20/2016 (processo 074/2016), para aquisição de medicamentos para a Saúde Municipal de Ladário.

O parlamentar solicita que a Prefeitura de Ladário encaminhe à Câmara os seguintes documentos das empresas participantes do certame: prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou no cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ); prova de regularidade para com a fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalência na forma da Lei; prova de regularidade relativa a seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.

Além disso, o vereador também solicita que o Executivo ladarense envie as notas fiscais dos medicamentos recebidos, com assinatura do agente recebedor e fatura dando a quitação dos referidos medicamentos.

“O requerimento além de fiscalizar os recursos públicos é uma forma dos vereadores obterem informações precisas, para estar respondendo questionamentos da população ladarense”, justificou Vagner.

Outro requerimento, com cópia ao MPE

Ao prefeito Carlos Ruso, com cópia ao Ministério Público Estadual – para conhecimento, requerendo do executivo ladarense a relação dos seguintes documentos da empresa responsável pela contratação de bandas e montagem de estrutura metálica, para o carnaval de 2017: prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou no cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ); prova de regularidades para com a fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalência na forma da Lei; prova de regularidade relativa a seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.

 

Por: Assessoria de Imprensa