Ladário

Transporte interestadual e intermunicipal voltarão a funcionar em Ladário

 

A partir da próxima segunda-feira (20), volta a circular os transportes intermunicipal e interestadual de passageiros no Município de Ladário, em razão do ingresso pelo Ministério Público com a ação civil pública nº 0900029-93.2020.8.12.0008, com o pedido de anulação do Decreto nº 5.122, de 24 de março de 2020 que restringia o embarque e desembarque de Transporte Privado no município. 

Segundo o Ministério Público Estadual, a restrição de transporte intermunicipal de passageiros é de competência do Estado, além disso, o informativo Força Tarefa nº 1 do MPMS, orienta que o Poder Executivo Municipal mantenha em funcionamento o transporte rodoviário, com a abertura das rodoviárias, zelando apenas para que não haja aglomerações de pessoas, notadamente em razão dos atendimentos de saúde de média e alta complexidade que são realizados fora do domicílio dos pacientes, os quais são transportados ao Município de referência. 

Cita ainda, o Ministério Público Estadual, que “a interdição do terminal rodoviário gera riscos à integridade física e segurança das pessoas, uma vez que sujeitaria os passageiros a embarcarem e desembarcarem em vias públicas e rodovias”. 

Por tais motivos, no bojo dos autos da citada ação civil público, foi entabulado acordo por meio do qual, o Município de Ladário revoga o Decreto nº 5.122 e se compromete a publicar um novo Decreto Municipal com as devidas alterações até o dia 20 de julho de 2020. 

Através desta Homologação de Autocomposição Judicial fica restabelecido o retorno do transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, a ser prestado por ônibus e vans de linhas regulares ou fretamentos no perímetro urbano do Município de Ladário.  

O novo Decreto Municipal, a ser publicado, regulamentará as medidas sanitárias e de biossegurança a serem adotadas pelas empresas privadas e concessionárias e permissionárias de transporte coletivo intermunicipal e interestadual. 

Desta forma, promover-se-á a implantação de Barreira Sanitária no local de embarque/desembarque de passageiros, disponibilizando material de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), aos profissionais que integrarem a equipe responsável pela barreira.

*Texto: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA – PML / Foto: DIVULGAÇÃO-INTERNET