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Terceira Semana Nacional do Registre-se tem como foco povos originários

 

Entre os dias 12 a 16 de maio acontecerá a Terceira Semana Nacional do Registre-se 2025. A campanha, que é coordenada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) terá nesta edição os povos originários como um dos principais públicos alvo.

Neste ano, o Registre-se busca atender o maior número de pessoas indígenas para a emissão de documentação civil básica, como certidão de nascimento, carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). A Semana Nacional tem como objetivo promover o acesso a documentações básicas garantidos pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Nesta edição o Registre-se também conta com algumas especificações para pessoas indígenas, como consta no Provimento nº 331 do TJMS, publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 09 de maio. O provimento regulamenta, esclarece e interpreta dispositivos em geral que tratam da documentação indígena.

Registro de nascimento da pessoa indígena

O declarante poderá escolher um nome de livremente, sem quaisquer restrições, o que se difere da Lei 6.015/73. Como sobrenome, pode ser inserido o nome do povo, etnia, grupo, clã ou família indígena do registrando, na ordem que preferir. Caso o declarante desejar, poderá ser incluído observações sobre identidade indígena e seus ascendentes. Além do município de nascimento poderá ser registrado aldeia ou território de origem. A documentação pode ser registrada na língua indígena, caso seja exigida pelo declarante.

Ausência da Declaração de Nascido Vivo (DNV)

Caso o declarante não possua alguma declaração que comprove seu nascimento, a emissão pode ser de outras formas. Ela poderá ser realizada com a declaração de duas testemunhas que presenciaram o parto. Caso não tenha testemunhas, provas documentais como pré-natal e vacinação podem substituir. Na ausência dessas opções, o caso pode ser enviado ao juiz.

Utilização de tradutor

Se o indígena não falar a língua portuguesa, todo o processo pode ser realizado por um tradutor ou pessoa de sua confiança, que por sua vez deve ser qualificada no registro.

Alteração de nome por pessoa indígena maior de idade

O indígena poderá realizar a mudança de prenome e inclusão de etnia, grupo, clã ou família indígena como sobrenome. A mudança será averbada no registro, com indicação do nome anterior para garantir segurança jurídica. Se precisar de processo judicial, deve-se garantir acesso à justiça gratuita, considerando a situação indígena.

Registro tardio de nascimento

Poderá ser feito por pedido da própria pessoa ou representante legal. Em caso de dúvida sobre a veracidade, o cartório pode exigir declaração de 3 indígenas da etnia e Informações de órgãos públicos ou instituições ligados à comunidade. Além disso, é obrigatória a busca de registro prévio no cartório da região e na Central de Informações do Registro Civil (CRC). Se persistir a dúvida, o caso será encaminhado para o juiz.

A documentação, além de ser um mecanismo de identificação, garante o acesso a direitos básicos como atendimentos relacionados à saúde, moradia, educação entre outros. A sua falta é um entrave para a garantia de direitos relacionados à cidadania.

Atendimentos em Corumbá e Ladário

  • CARTÓRIO DO PANTANAL (2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Corumbá). Endereço: Rua Delamare, nº 1194, Centro, Corumbá/MS. Telefone/Whats: (67) 99964-1891 / e-mail: 2oficiocorumba@gmail.com. Data: 12 a 16 de maio de 2025. Horário: das 8h às 17h. Serviços oferecidos: Registro de nascimento tardio, segunda via de certidões, solicitação de certidões de outras comarcas via CRC.
  • SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE LADÁRIO. Endereço: Avenida 14 de março, 301, Centro, Ladário/MS. Telefone/Whats: (67) 98114-7940 / e-mail: ladariocartorio@gmail.com. Data: 12 a 16 de maio de 2025. Horário: das 08 às 11h e das 13h às 17h. Serviços oferecidos: Registro de nascimento tardio, segunda via de certidões, atendimento jurídico (em relação ao RCPN), documentação indígena/quilombola.
  • UNIDADE REGIONAL DE PERÍCIA E IDENTIFICAÇÃO DE CORUMBÁ-URPI. Endereço: Rua Major Gama, nº 290, Centro – Corumbá. Telefone/Whats: (67) 3234-9905) / e-mail: urpi.corumba@cgp.sejusp.ms.gov.br. Data: 12 a 16 de maio de 2025. Horário: das 08:15h às 11:45h e das 13:15h às 16:45 h (Chegar com antecedência de 15 minutos). Serviço oferecido: Emissão de RG.

Todas as demais especificações podem ser consultadas por meio do Diário da Justiça pag. 6-8.

Acompanhe a programação completa da semana do Registre-se aqui.

*Informações Secretaria de Comunicação TJ/MS