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SINDSERP vai a Justiça para garantir direitos dos servidores

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ladário (SINDSERP) há tempo vem reivindicando vários direitos dos servidores municipais, que estão garantidos por lei. “Várias tentativas foram feitas, mas foram frustradas pelo executivo municipal”, disse Jonil, presidente da entidade.

Sentindo que o dialogo acabou, o Sindicato por meio da assessoria jurídica, impetrou ações judiciais com intuito de resguardar o direito das seis horas e do vale-transporte.

“A ação do vale-transporte será coletiva e irá beneficiar de imediato todos os servidores sindicalizados, que hoje totalizam 244. Já a outra ação proposta, que é individual, visa resguardar a carga horária diária de 6 horas prevista no edital do concurso”, explicou o presidente.

Conforme a advogada, Rossana Xavier Machado, a ação coletiva já está protocolada na justiça. “Foi feito um mandado de segurança com pedido de liminar, para resguardar direito líquido dos servidores”.

“Além das ações judiciais, protocolamos na prefeitura um abaixo assinado solicitando a data base e o reajuste salarial de 6%, com base no índice inflacionário do estado de Mato Grosso do Sul”, destacou o presidente.

Representantes do SINDSERP, Jonil (presidente) e Almir (secretário). Advogada, Rossana Xavier Machado, integrante da assessoria jurídica da entidade

Apoio

O SINDSERP em pouco tempo de existência vem trabalhando para elevar a autoestima dos servidores municipais. Em todas as ações realizas, conta com pleno apoio dos sindicalizados.

“Sempre digo e sempre direi, essa luta não é do Jonil e sim de uma classe que vem sendo massacrada pelo executivo, mas estamos mudando essa história vergonhosa e humilhante, porém ressalto que só tomamos essa atitude, uma vez que sentimos que o diálogo tinha acabado com o prefeito José Antonio”, explicou.

Vale-transporte

De acordo com a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a legislação que disciplina o vale-transporte permite a conclusão de que é encargo do empregador comprovar que estava desobrigado de conceder o benefício, seja porque forneceu transporte para o deslocamento do empregado da residência para o local de trabalho. No recurso de revista examinado pelo ministro Vieira de Mello Filho, uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho gaúcha a pagar a ex-empregado indenização correspondente ao valor gasto por ele com passagens em transporte coletivo para ir de casa ao serviço e vice-versa.

Segundo Jonil, já existe um estudo na assessoria jurídica do Sindicato a respeito do assunto, “de imediato queremos assegurar o direito e amenizar a situação financeira dos sindicalizados, para depois darmos o segundo passo, que é rever os prejuízos do passado”, finalizou o presidente do SINDSERP.

 

Por: Douglas Assad Arruda

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