A isenção do Imposto Predial Territorial Urbano é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007 e para que seja cumprida corretamente, algumas regras precisam ser obedecidas: o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais; deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.
Para os que se encaixam a esses critérios, o requerimento da isenção está disponível até o dia 31 de agosto, na rua Corumbá, n° 500, Centro de Ladário para fazer o requerimento do IPTU-2016. O horário de funcionamento é das 07h00 às 17h30.
Para requerer a este direito, as pessoas devem estar munidas de documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência, extrato de rendimento mensal atualizado ou número do benefício, escritura, título ou matricula atualizada do imóvel.
Além disso, a isenção do imposto também está destinada para famílias beneficiadas do Programa do governo federal, Bolsa Família. Nesta ocisão, é obrigatória a apresentação dos documentos solicitados pelo Departamento de Tributos e Cadastro Imobiliário- DTCI, bem como o número do benefício. (Assessoria PML)
Por: Da Redação